quarta-feira, 21 de novembro de 2012

assunto da 2º prova de Penal


  1. culpabilidade
  2. Excludentes da culpabilidade
  3. culpa e dolo – crime culposo e crime doloso
  4. ilicitude
  5. excludente da ilicitude
  6. consumação e tentativa de crime
  7. desistência voluntaria e arrependimento eficaz
  8. nexo de causalidade - concausalidade

sábado, 13 de outubro de 2012

VALOR ECONÔMICO

-->

VALOR ECONÔMICO


a) Valor

O valor econômico é “a importância, ou es-timativa, que o sujeito atribui às coisas e serviços, de que tem necessidade”. (Carlos Galves)
 
O valor é, em essência, o preço relativo.


O valor é também preço de cada produto em relação a outros produtos.

Na prática, o preço é o que encontramos para às mercadorias. Esse, por sua vez, cotado numa moeda. Esta, significando a unidade de medida dos preços.

Desde Aristóteles começou a ser estabelecida a distinção entre valor de uso e valor de troca.

Valor de uso: relacionado às características físicas dos bens que os tornam capazes de serem utilizados pelo homem, isto é, de satisfazer necessidades de qualquer ordem materiais ou ideais.

Valor de troca: indica proporção em que os bens são intercambiados uns pelos outros.

Ainda sobre valor ressalte-se:

William Petty - O primeiro a definir o trabalho como conteúdo do valor e por conseguinte como determinante do valor de troca.

Adam Smith - Desenvolveu a teoria do valor-trabalho. Afirma que o trabalho é a única medida real e definitiva do valor das mercadorias.
David Ricardo - Demonstrou que o valor do trabalho variava com os preços dos produtos necessários a subsistência dos operários, o que se refletia no salário e no valor das mercadorias por eles produzidas.

Karl Marx - Definiu o valor pelo tempo social-mente necessário à produção de uma mercadoria.
b) Teorias do Valor

São predominantes:

- a teoria do valor-trabalho;

- a teoria do valor-utilidade;

- a teoria marginalista

A teoria do valor-trabalho


Pressupõe sobre mercadorias do tipo de produção elástica aos preços.

Sua aplicação:

- verifica-se plenamente para os produ-tos elásticos, produtos industriais e serviços;

- não se verifica em relação:

a mercadorias que não possam ser multiplicadas, ou seja, cuja produção não possa ser expandida;

a determinados tipos de produ-tos cuja oferta é muito limitada ou fixa (obras de arte).

Os produtos industriais e serviços, têm o seu valor estabelecido em função do custo de produção acrescido de uma margem.


A busca, em primeiro plano, é explicar os próprios custos de produção. Isso, fundamentado na compreensão de que os custos de produção são fundamentalmente salários dos trabalhadores que produzem as mercadorias e as despesas com matérias-primas, máquinas, equipamentos e instalações em geral.

Considera, em última análise, que todos os custos de produção reduzem-se ao trabalho humano. É nesse entendimento, que encontra-se estruturada a concepção teórica de que o “único custo real de produção é o trabalho”.

Nesse contexto, toda mercadoria produzida é, em verdade, fruto direto ou indireto do trabalho humano.

Daí, ter a teoria do valor-trabalho sua sustentação básica no único custo real de produção, que consiste no trabalho humano.
A teoria do valor-utilidade


Esta encontra-se fundamentada em outro tipo de mercadoria.

Consiste na generalização do caso de mercadorias não ajustadas às oscilações da procura, cujo preço é formado pelos compradores sob a forma de leilão especulativo.

É centrada na idéia básica de que cada consumidor sabe quanto vale a mercadoria para ele.

Isto é, em última análise, os preços relativos refletem as utilidades relativas para os consumidores, frente a grande e variada quantidade de mercadorias postas à sua disposição.



Um problema da determinação do valor que se apresenta, é que a mercadoria tem uma utilidade decrescente com referência à sua quantidade para o comprador.


Em síntese, é uma teoria que evidencia que a decisão final sobre o valor é dos consumidores.


É, essencialmente, uma teoria de fundamentação liberal, que não admite a existência de nenhuma interferência entre comprador e vendedor.


Pontos principais que a afasta da realidade do sistema capitalista:

- não existir apenas custos crescentes;

- admitir uma total independência entre compradores e vendedores. 
 
A teoria marginalista

Em contraposição a teoria do valor-trabalho, surgiu no final do século XIX a Teoria Marginalista, que subjetivou o conteúdo do valor, usando da noção de utilidade marginal.
Estabelece que a causa ou fundamento do valor econômico são a necessidade humana e a limitação dos bens úteis. O valor é, portanto, concebido como uma relação da necessidade com a raridade.

Segundo essa teoria, o valor dos bens e serviços depende de sua utilidade e varia de acordo com a mesma.
Por exemplo, uma coleção de bens do mesmo tipo, o valor de cada um desses bens é dado pela unidade de menor utilidade.

Considerando que todas e quaisquer unidades dessa coleção podem ser substituídas por essa última unidade, a mesma, significa a divisa entre o que é útil e o que não mais é útil.
Portanto, a necessidade que essa unidade é capaz de satisfazer é a necessidade marginal ou final. A sua utilidade é também a utilidade marginal.








ESTRUTURAS DE MERCADO

-->

ESTRUTURAS DE MERCADO


As estruturas de mercado significam modelos que captam aspectos inerentes a maneira de como estão organizados os mercados.

Cada estrutura de mercado evidencia alguns aspectos essenciais da interação da oferta e da demanda e, por sua vez, baseia-se em algumas hipóteses e no realce de características que são observadas em mercados existentes, tais como:

- o tamanho das empresas;

- a diferenciação de produtos;

- transparência do mercado;

  • os objetivos dos empresários;

  • o acesso de novas empresas.


As estruturas básicas dividem-se em três:

estruturas clássicas;

outras estruturas clássicas;

modelos marginalistas de oligopólio.

  Em todas as estruturas clássicas existe transparência no mercado, isto é, todos têm informação perfeita e os agentes econômicos são maximizadores de lucro.

No âmbito das estruturas clássicas, encontram-se as seguintes:

a) Concorrência Perfeita

É um tipo de estrutura que caracteriza-se por um grande número de compradores (consumidores) e vendedores (empresas) de tal modo que um consumidor ou uma empresa, isoladamente, por ser insignificante, não afeta os níveis de demanda ou oferta do mercado e, por conseguinte, o preço de equilíbrio.

Nesse tipo de estrutura prevalecem as seguintes premissas:

  • os produtos são homogêneos – não existe diferença entre produtos ofertados pelas empresas concorrentes, eles são substitutos perfeitos entre si, o que leva a inexistência de preços diferentes no mercado;


  • todas as informações completas sobre lucros e preço do produto são conhecidas por todos os participantes do mercado;
  • não existem barreiras para o ingresso de empresas no mercado.

Outra característica a ser considerada na concorrência perfeita é que, a longo prazo, não existem lucros extras ou extraordinários, mas apenas lucros normais.

Por outro lado, é preciso esclarecer que, na realidade, não há uma estrutura típica de concorrência perfeita. Talvez o mercado de produtos hortifrutigranjeiros possa a ser dado como o exemplo mais aproximado.

b) Monopólio

Caracteriza-se por apresentar condições diametralmente opostas a estrutura da concorrência perfeita.


No monopólio existe um único produtor, que realiza toda a produção de um determinado bem, passando assim a dominar inteiramente a oferta do produto.

A existência de monopólios está ligada a barreiras que impedem a entrada de novas empresas no mercado. Barreiras essas, advindas das seguintes condições:

  • Monopólio puro ou natural: verifica-se quando o mercado, por força de suas próprias características, exige à instalação de grandes plantas industriais, que passam normalmente a operar com economias de escala e reduzidos custos unitários, permitindo assim a empresa a cobrar preços mais baixos para o seu produto, o que vem inviabilizar praticamente a entrada de novas empresas concorrentes; 
  •  Elevado volume de capital: necessi-dade de elevado volume de investimentos e de uma alta capacitação tecnológica.

  • Patentes: a empresa é a única detentora da tecnologia para produzir o bem;
  • Controle de matérias-primas: exerce o controle sobre aa matérias-primas utilizadas.
Existem também os monopólios denomi-nados institucionais ou estatais.
Ao contrário do que ocorre com a concorrência perfeita, os lucros extraordinários persistem, a longo prazo, em mercados monopolizados, motivados inclusive pela existência de barreiras para a entrada de novas empresas.

Com relação a outras estruturas clássicas, ou sejam, modelos derivados dos clássicos básicos, destacam-se:

a) Concorrência Monopolista

Refere-se a uma estrutura de mercado intermediária entre a concorrência perfeita e o monopólio, sem no entanto se confundir com o oligopólio, devido as características seguintes:
  • número relativamente grande de empresas que contam com certo poder concorrencial, porém com segmentos de mercado e produtos diferenciados – características físicas, embalagem ou prestação de serviços complementares (pós-venda);
  • margem de manobra para fixação dos preços não muito ampla, pelo de fato de que existem produtos substitutos no mercado.

As características acima, de certa forma, asseguram um poder monopolista sobre o preço do produto, embora exista competição no mercado.


b) Oligopólio

Estrutura de mercado que se caracteriza por um reduzido número de empresas que dominam a oferta de mercado.

No mundo ocidental, atualmente, é uma estrutura de mercado prevalecente na indústria, nos setores químicos e siderúrgicos e no transporte rodoviário e aéreo. No Brasil, pode ser destacado como exemplo: fabricantes de veículos; indústria de papel; indústria de bebidas; indústria química; indústria farmacêutica; setor de cosméticos; etc.

Ocorre no oligopólio que as quantida-des ofertadas como os preços são fixados entre as empresas por meio de acertos ou cartéis.

O cartel é uma organização (formal ou informal) de produtores de um mesmo setor que estabelece a política de preços para todas as empresas a ela pertencentes.

Nos oligopólios, acontecem normal-mente as empresas discutirem suas estruturas de custos, embora isso não se verifique com referência a sua estratégia de produção e marketing.

Geralmente, no campo desta estrutura de mercado, há uma empresa líder que, respeitando as estruturas de custos das demais empresas, fixa o preço do produto. Neste caso, trata-se de um modelo denominado de liderança de preços.

Por sua vez, a concorrência entre empresas oligopolistas se verifica no âmbito de marketing, design, prestação de serviços, etc.

Os oligopólios também são também caracterizados, como:
  • oligopólios com produtos diferenciados;
  • oligopólios com produtos homogêneos.

c) Monopsônio


É caracterizado pela existência de muitos vendedores para um só comprador.

d) Oligopsônio


É um mercado onde existem poucos compradores que dominam o mercado para muitos vendedores.


e) Monopólio bilateral

Ocorre quando um monopolista e um monopsonista se defrontam.

Com referência aos modelos marginalistas de oligopólio, estes partem da premissa de que os oligopolistas maximizam os lucros igualando a receita marginal a custo marginal.

Nesse contexto destacam-se os modelos seguintes:

a) O Modelo de Cournot

Este modelo estrutura-se no duopólio (duas empresas produtoras no mercado). Evidencia como as empresas são dependentes da ação de outras no oligopólio.

Por exemplo: suponhamos que exista apenas dois poços de petróleo, pertencentes a duas empresas. Neste caso só existem custos fixos (custo de perfuração), enquanto que os custo variáveis e o custo marginal são nulos (CV = CMg = 0).

Por sua vez, a maximização do lucro para cada empresário corresponde ao ponto em que a RMg = 0. Daí, cada empresário supor que seu rival nunca altere o seu preço, em face da atitude tomada pelo concorrente.

O que caracteriza este modelo é que os empresários não reconhecem a interdependência entre si.

b) O Modelo de Sweezy

É também conhecido como modelo da demanda quebrada.

Este modelo procura explicar que os preços dos oligopólios, de modo relativo, são estáveis, além de permanecerem constantes por longos períodos de tempo, mesmo quando os custos mudam.

A sua sustentação básica implica a admitir a existência de uma curva de demanda “quebrada” para cada oligopolista. Isto é, a curva de demanda é elástica para preços que situam-se acima do preço de equilíbrio e inelástica para preços abaixo do preço de equilíbrio.

c) O Cartel Perfeito

Como foi visto anteriormente, o cartel trata-se de uma organização (formal ou informal) formada por produtores dentro de um setor da economia, que estabelece a política de preços para todos os membros que o compõe.


O fato do cartel ser considerado perfeito, repousa na existência, por parte dos oligopolistas, do reconhecimento da inter-dependência que têm entre si e, por isso, procuram se unir com o intuito de maximizar o lucro do cartel. Decisão essa, que vem a transformá-lo em monopólio puro.

A principal questão surgida nesses casos, após a fixação do preço do produto no mercado, é a de como fazer a divisão das quantidades entre os diversos integrantes do cartel.


Entretanto, a divisão das quotas pode verificar-se de diversas formas, a qual dependerá, em última instância da capacidade de negociação entre seus membros.

d) Os Modelos de Liderança-Preço


Este modelo baseia-se na aceitação tácita, por parte das firmas oligopolistas, de estabelecer o mesmo preço, aceitando a liderança de uma firma da indústria.

Nesse caso, a firma líder fixa o preço e essa medida adotada é seguida pelas demais.

A ocorrência de fatos dessa natureza leva a maximização do lucro das empresas oligopolistas, reconhecendo, ao mesmo tempo, a interdependência que têm entre si.





BENS ECONÔMICOS


BENS ECONÔMICOS





Bens econômicos é tudo aquilo que satisfaz as necessidades materiais ou imateriais do homem.


Os bens econômicos compreendem:
a) produtos (coisas)

b) serviços


Classificam-se os bens econômicos, segundo as principais categorias em:

a) Materiais e imateriais:
materiais: tudo o que se pode contar, pesar, medir. Os produtos.
imateriais: os serviços prestados, mediante remuneração.

b) De consumo e de produção
bens de consumo ou bens diretos: que satisfazem diretamente as necessidades humanas.
bens de produção bens indiretos: servem para produzir outros bens (consumo ou produção).





c) Móveis e Imóveis
bens móveis: aqueles que podem ser transportados de um lugar para outro.
bens imóveis: aqueles que não podem mudar de lugar.

d) Duráveis e não-duráveis
bens duráveis: possíveis de serem usados por mais de uma vez.
não-duráveis: usados apenas uma vez.

e) Duradouros ou perecíveis
bens duradouros: os que podem ser estocados ou armazenados.
bens perecíveis: os que não podem ser estocados ou armazenados.

f) Complementares
aqueles bens que só podem ser usados ou empregados juntos (pneu e o automóvel).

g) Substituíveis
aqueles bens da mesma classe ou qualidade e que podem ser usados um pelo outro (marcas de gasolina).




h) Sucedâneos
aqueles bens de classe ou qualidade inferior que podem substituir outro bem de qualidade superior (margarina/mantei-ga, óleo de soja/azeite de oliva).

i) Produtos ou bens finais
bens de consumo ou de produção que, respectivamente, podem ser usados para a satisfação das necessidades ou em finalidades produtivas.
j) Produtos ou bens primários
produtos agrícolas, pecuários, florestais e minerais.

l) Produtos ou bens intermediários
bens que são utilizados na produção de outros bens.


Segundo a sua destinação, os bens são classificados como:

Bens de Capital
são aqueles utilizados para produzir outros bens. Destinam-se a aumentar a eficiência do trabalho humano no processo produtivo.


Bens de Consumo
são aqueles que se destinam a atender as necessidades das pessoas, quando consumidos no estado em que se encontram.


Bens Intermediários
são aqueles que precisam ser transformados ou agregados a produção de outros bens.

A violência simbólica das decisões judiciais: entre sentimentos, ideias e vontades

1. Uma introdução à abordagem
Sociológica a partir das SIVs:
Vamos analisar os níveis de agradabilidade social que as decisões jurídicas podem produzir, mesmo representando um tipo de controle formal ?
  1. S – Sentimentos
  2. I – Ideias
  3. V – Vontades
“são fenômenos de natureza psicossocial que servem de estímulo, guia e controle a todo o agir humano.” (Cláudio Souto, 2003, p. 192)

Parâmetros críticos sobre o poder de violência simbólica, expresso pelos atores nas decisões judiciais reside no trinômio:
a) sentimento do que deve ser (sentimento de justiça),
b) a ideia do que deve ser (ideia de justiça)
c) a atuação ante o sentimento-ideia.


Noções sobre o poder de violência simbólica
Partimos da ideia de que a violência simbólica tem uma função de controle, porquanto é um poder, uma relação. Esta relação se desenvolve, no entanto, a partir dos discursos e cumpre seu papel simbólico dentro deles.
Cada decisão judicial, nesse sentido, possuiria um valor simbólico, com maior ou menor grau de legitimidade ou de hegemonia na sociedade.


Na lição de Bourdieu (1989, p. 7-8), o poder simbólico é um “poder invisível o qual só pode ser exercido com a cumplicidade daqueles que não querem saber que lhe estão sujeitos ou mesmo que o exercem”
 

Este poder não é apenas exercido pelo Estado, nem tampouco
legitimado pelo indivíduo, mas engendrado pela cultura e pelos
instrumentos de comunicação (o que inclui a mídia).
Todos assumem papel crucial na construção da violência simbólica, pelas vias da consciência (razão e sentimentos) e talvez menos pela via da força (ação coercitiva – normatização).

Decisões Judiciais e Violência Simbólica: exemplos
Decisão proferida pela magistrada Adriana Sette da Rocha
Raposo, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Santa Rita, na
Paraíba, jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da
13a Região. Segue o trecho da decisão:
1. DA LIBERDADE DE ENTENDIMENTO DO JUIZ
A liberdade de decisão e a consciência interior situam o juiz
dentro do mundo, em um lugar especial que o converte em um
ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro
ser material. A autonomia de que goza, quanto à formação de
seu pensamento e de suas decisões, lhe confere, ademais,
uma dignidade especialíssima. Ele é alguém em frente aos
demais e em frente à natureza; é, portanto, um sujeito capaz,
por si mesmo, de perceber, julgar e resolver acerca de si em
relação com tudo o que o rodeia.


A decisão da Juíza foi objeto de reportagem da Revista Consultor Jurídico que colheu opiniões do Presidente da
Associação de Magistrados do Trabalho da Paraíba (AMTPB), bem como do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB):
Advogados costumam dizer que há juízes que pensam que são deuses e juízes que têm certeza. É o caso da juíza Adriana
Sette da Rocha Raposo, titular da Vara do Trabalho de Santa Rita, na Paraíba.
Outro magistrado, em decisão de sua lavra, cujo o número do processo e nome das partes foi mantido em sigilo por se tratar
de processo que tramita em segredo de justiça por força do artigo 155 do Código de Processo Civil (CPC) Brasileiro, ponderou:
Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da
ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (...) O mundo é masculino! A ideia que temos de Deus é
masculina! Jesus foi homem! (PFDC, 2007, p.
1).


Por fim, vale, ainda, trazer à baila a decisão do Juiz Titular da
3a Vara do Trabalho de Cascavel, no Estado do Paraná, que
suspendeu audiência porque o autor da ação, Joanir Pereira,
trabalhador que comparecia ao Judiciário para vindicar direitos
trabalhistas que haviam sido sonegados por seu empregador,
estava usando chinelos.
A Revista Eletrônica Consultor Jurídico trouxe a matéria que
entitulou de Sandálias da humildade:
A decisão do juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira, titular da 3a
Vara do Trabalho de Cascavel (PR), de suspender audiência
porque o autor estava usando chinelos foi repudiada pelo
presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho), Cláudio Montesso. A OAB do Paraná
também se posicionou contra a atitude do juiz.


Violência simbólica, direitos da Criança e do Adolescente
Não poderíamos deixar de notar que há uma crescente preocupação destes atores/instituições sociais em
debater o tema da redução da maioridade penal ante o aparente
avanço da criminalidade juvenil.
 

Simbolicamente a adolescência é uma referência social transitiva, de difícil controle e estabilização. Por isso, as culturas do controle
e do medo (GARLAN; BAUMAN) encontram nesse grupo um ótimo expediente simbólico para a culpa e a desordem estabelecida, deslocando a consciência da responsabilidade
sobre o indivíduo para ele mesmo, afastando-a dos seus pares (demais indivíduos).
 

O movimento pela redução da maioridade penal argumenta a necessidade de atribuir responsabilidade ao jovem moderno capaz de entender-se, definir-se e dirigir-se cada vez mais rápido, mais cedo. Porém, esquece de considerar que essas atribuições que o
“classificam” como penalmente capaz decorrem de vários fatores como família, escola, cultura, comunidade, perfil psicológico,
etc.
 

A questão do poder de violência simbólica mostra-se, portanto, uma ferramenta importante na mobilidade social e na legitimação dos poderes instituídos (Estado), vez que a sutileza com a qual se apresentam nos faz sentir como se algo instituído fosse natural desde sempre, ou como se algo individualmente e especificamente aceitável tivesse que submeter-se ao que é aceitável publica ou coletivamente (referência coletiva).

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

LIMITES À INTEGRAÇÃO DO DIREITO E VISÃO PRÁTICA DE SUA UTILIZAÇÃO



Princípios de Controle (T.S.F. JR)
ž  1- Meios de integração não podem ser generalizantes.
ž  2- Tipicidade Cerrada no direito penal
ž  3- Ius Singulare (chama-se direito singular aquele que, em virtude de alguma utilidade particular, é introduzido contra a razão, pela autoridade dos que o constituem), é a regra que para atingir uma finalidade específica, se vai contra um princípio genérico.  [art. 6º LICC]
ž  4- Proibição do costume contra legem.
Visão prática do uso dos meios de integração
ž  O COSTUME:
Onde mais vemos a aplicação do costume, no Brasil?
No direito empresarial.
ž  Exemplo disso é o do cheque pós-datado, vulgarmente conhecido como pré-datado. O costume, neste caso, descaracterizou o cheque como ordem de pagamento à vista, e o Poder Judiciário não pôde deixar de conhecer deste fenômeno imposto pela grande maioria das pessoas em seus atos de comércio.
ž  Pode-se dizer que o uso e o costume de emitir cheque pós-datado criou o instituto do cheque como promessa de pagamento, diferente do regulamento legal, que é a ordem de pagamento à vista.
OS PRINCÍPIOS GERAIS
ž  Vejamos dentro de um acórdão como os magistrados usam o princípio da legalidade:
Ementa:
APELAÇÃO CIVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVERTE EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
Respeitado o princípio da legalidade, a mera expectativa de direito gerada converte-se em direito subjetivo, líquido e certo à nomeação, quando da aprovação dentro do número de vagas previsto no edital. Precedentes do STJ e desta corte de Justiça. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70049240401, (Processo: REEX 70049240401 TJRS, Relator(a): José Luiz Reis de Azambuja, Julgamento: 25/07/2012)
A JURISPRUDÊNCIA: gênese e usos
STJ e jurisprudência sobre racismo:
Função Social da Hermenêutica
ž  O prisma de análise da função social da hermenêutica passa pela atribuição que a incumbe da função de isolar o direito em um sistema, e definir o saber interpretativo como controle dos sentidos jurídicos, a partir dos comportamentos sociais que já sofrem a influência do fenômeno jurídico e a ele respondem. (Veja FERRAZ JR., 2011, p.284)