quinta-feira, 31 de maio de 2012

Datas das Provas da 2ª Unidade


Terça 05.06         Sociologia e Antropologia Geral / Introdução à Ciência do Direito.
Quarta 06.06      História do Pensamento Jurídico.
Quinta 07.07      Introdução à Filosofia e Filosofia do Direito.
Sexta 08.06        Estado e Sociedade Política / Metodologia Científica.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Apologia de Sócrates - link

http://virtualbooks.terra.com.br/freebook/didaticos/download/Apologia_de_Socrates.pdf

TEMAS PARA OS PROJETOS DE PESQUISA


EIXO GERAL: DEMOCRACIA, DIREITOS HUMANOS E INSEGURANÇA

Tema 1: A igualdade no contexto democrático

Tema 2: Ativismo Judicial e Direitos Humanos

Tema 3: A proteção dos Direitos Humanos e do Meio Ambiente

Tema 4: Acesso à Justiça e Direitos Humanos

Tema 5: Da Proteção dos Direitos da Infância

Tema 6: Proteção ao direito das “maiorias”: negros, mulheres, pobres e idosos

Tema 7:  Educar para os Direitos Humanos: o desafio nos cursos jurídicos

Tema 8: Direitos Humanos e ações terroristas: direito comparado e contexto brasileiro

Tema 9: Violência e Direitos Humanos: uma questão cultural

Tema 10: Direitos Humanos e a criminalização da pobreza 

ELEMENTOS DOS PROJETOS DE PESQUISA (e outras produções acadêmicas como a monografia)


INTRODUÇÃO
Descrição breve do tema de trabalho e de como você o encontrou.
OBJETO
Delimitação do tema, conceitual, espacial, temporal e da amostra a ser pesquisada.
OBJETIVOS
GERAL: proposta geral do trabalho; deve ter viabilidade e ser coerente com o tema.
ESPECÍFICOS: especificação dos objetivos de acordo com a delimitação do tema, expressar apenas o que você realmente puder e quiser fazer com pesquisa, ciente da viabilidade.
JUSTIFICATIVA: Defesa prévia da relevância e importância do seu estudo para a comunidade acadêmica.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Também chamada de revisão de literatura é o desenvolvimento das ideias e leituras que você fez para encontrar a viabilidade e a importância do seu tema. Vale descrever as discussões e polêmicas doutrinárias em torno do tema.
METODOLOGIA
Descrição de como você pretende fazer sua pesquisa mais adiante e dos métodos que pretende utilizar.
CRONOGRAMA
Previsão de tempo sobre a pesquisa.
REFERÊNCIAS
Livros, artigos, legislação, jurisprudência, filmes, músicas, tudo que o ajudou a fazer o projeto. Quando você escrever sua monografia, seu artigo, sua tese, você também deve respeitar as fontes da sua pesquisa e nunca citar a mais do que você leu, nem a menos, deixando de fora aquilo que te ajudou a escrever.

NORMA BRASILEIRA DE REGISTRO PARA CONSULTA
NBR 14724

Esquema de citação:
Quando você pega um livro para ler na biblioteca ou com um amigo, às vezes esquece o nome do autor e o título, mas nos trabalhos acadêmicos esse é um dos pecados imperdoáveis.
Assim, quando pegar um livro, revista, lei ou jurisprudência para ler faça uma ficha de leitura, resumo ou resenha, ou pelo menos anote o nome do autor, título e ano, pois estes são fundamentais nas referências da sua pesquisa.
Existem três dois tipos de citação:
a) direta: quando você copia mesmo do livro igualzinho.
b) indireta: quando você coloca o que estava no livro com suas palavras sem acrescentar novas ideias.
E existe a paráfrase: quando você coloca o que estava no livro com suas palavras e ainda acrescenta alguma coisa nova.
Quando fizer citação direta, indireta ou paráfrase, você pode usar dois sistemas: a citação autor/data ou a nota de rodapé.

Por exemplo, você pesquisou um assunto no livro de Hans Kelsen, Teoria Pura do Direito, edição de 2001. Veja como fazer citação no sistema auto/data:

a) citação direta (sempre se deve indicar a página):
“as normas podem ser primárias ou secundárias” (KELSEN, 2001, p. 15) <<<<<<<<<autor/data.
Obs. Se você escrever mais de três linhas abandone as aspas e dê um recuo de 4cm a esquerda, diminuindo sua fonte para destacar e separar a citação grande do resto do texto.

b) citação indireta (sem aspas): Segundo Kelsen (2001) as normas jurídicas podem ser classificadas em primárias e secundárias.

c) Paráfrase: Para o positivismo de Kelsen (2001) existiria uma classificação das normas jurídicas em primárias e secundárias, de acordo com a hierarquia que possuem dentro do sistema, porém, é sabido que nem sempre é fácil hierarquizar as normas.

Notas de Rodapé

a) citação direta:
“as normas podem ser primárias ou secundárias”[1].

b) citação indireta (sem aspas): Segundo Kelsen[2], as normas jurídicas podem ser classificadas em primárias e secundárias.

c) Paráfrase: Para o positivismo de Kelsen[3], existiria uma classificação das normas jurídicas em primárias e secundárias, de acordo com a hierarquia que possuem dentro do sistema, porém, é sabido que nem sempre é fácil hierarquizar as normas.


[1] KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 3ª Ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2001. P. 15.
[2] KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 3ª Ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.
[3] KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 3ª Ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.