- culpabilidade
- Excludentes da culpabilidade
- culpa e dolo – crime culposo e crime doloso
- ilicitude
- excludente da ilicitude
- consumação e tentativa de crime
- desistência voluntaria e arrependimento eficaz
- nexo de causalidade - concausalidade
quarta-feira, 21 de novembro de 2012
assunto da 2º prova de Penal
sábado, 13 de outubro de 2012
VALOR ECONÔMICO
-->
Adam Smith - Desenvolveu a teoria do valor-trabalho. Afirma que o trabalho é a única medida real e definitiva do valor das mercadorias.
Karl Marx - Definiu o valor pelo tempo social-mente necessário à produção de uma mercadoria.
VALOR ECONÔMICO
a)
Valor
O valor
econômico é “a importância, ou es-timativa, que o sujeito
atribui às coisas e serviços, de que tem necessidade”. (Carlos
Galves)
O
valor é, em essência, o preço relativo.
O
valor é também preço de cada produto em relação a outros
produtos.
Na
prática, o preço é o que encontramos para às mercadorias. Esse,
por sua vez, cotado numa moeda. Esta, significando a unidade de
medida dos preços.
Desde
Aristóteles começou a ser estabelecida a distinção entre valor de
uso e valor de troca.
Valor
de uso: relacionado às características físicas dos bens que os
tornam capazes de serem utilizados pelo homem, isto é, de satisfazer
necessidades de qualquer ordem materiais ou ideais.
Valor
de troca: indica proporção em que os bens são intercambiados uns
pelos outros.
Ainda
sobre valor ressalte-se:
William
Petty - O primeiro a definir o trabalho como conteúdo do valor e por
conseguinte como determinante do valor de troca.
Adam Smith - Desenvolveu a teoria do valor-trabalho. Afirma que o trabalho é a única medida real e definitiva do valor das mercadorias.
David
Ricardo - Demonstrou que o valor do trabalho variava com os preços
dos produtos necessários a subsistência dos operários, o que se
refletia no salário e no valor das mercadorias por eles produzidas.
Karl Marx - Definiu o valor pelo tempo social-mente necessário à produção de uma mercadoria.
b)
Teorias do Valor
São
predominantes:
-
a teoria do valor-trabalho;
-
a teoria do valor-utilidade;
-
a teoria marginalista
• A
teoria do valor-trabalho
Pressupõe
sobre mercadorias do tipo de produção elástica aos preços.
Sua
aplicação:
- verifica-se
plenamente para os produ-tos elásticos, produtos industriais e
serviços;
- não se verifica em
relação:
a
mercadorias que não possam ser multiplicadas, ou seja, cuja
produção não possa ser expandida;
a
determinados tipos de produ-tos cuja oferta é muito
limitada ou fixa (obras de arte).
Os
produtos industriais e serviços, têm o seu valor estabelecido em
função do custo de produção acrescido de uma margem.
A
busca, em primeiro plano, é explicar os próprios custos de
produção. Isso, fundamentado na compreensão de que os custos de
produção são fundamentalmente salários dos trabalhadores que
produzem as mercadorias e as despesas com matérias-primas, máquinas,
equipamentos e instalações em geral.
Considera,
em última análise, que todos os custos de produção reduzem-se ao
trabalho humano. É nesse entendimento, que encontra-se estruturada a
concepção teórica de que o “único custo
real de produção é o trabalho”.
Nesse contexto,
toda mercadoria produzida é, em verdade, fruto direto ou indireto do
trabalho humano.
Daí,
ter a teoria do valor-trabalho sua sustentação básica no único
custo real de produção, que consiste no trabalho humano.
• A
teoria do valor-utilidade
Esta
encontra-se fundamentada em outro tipo de mercadoria.
Consiste
na generalização do caso de mercadorias não ajustadas às
oscilações da procura, cujo preço é formado pelos compradores sob
a forma de leilão especulativo.
É
centrada na idéia básica de que cada consumidor sabe quanto vale a
mercadoria para ele.
Isto
é, em última análise, os preços relativos refletem as utilidades
relativas para os consumidores, frente a grande e variada quantidade
de mercadorias postas à sua disposição.
Um
problema da determinação do valor que se apresenta, é que a
mercadoria tem uma utilidade decrescente com referência à sua
quantidade para o comprador.
Em
síntese, é uma teoria que evidencia que a decisão final sobre o
valor é dos consumidores.
É,
essencialmente, uma teoria de fundamentação liberal, que não
admite a existência de nenhuma interferência entre comprador e
vendedor.
Pontos
principais que a afasta da realidade do sistema capitalista:
- não existir apenas
custos crescentes;
- admitir uma total
independência entre compradores e vendedores.
• A
teoria marginalista
Em
contraposição a teoria do valor-trabalho, surgiu no final do século
XIX a Teoria Marginalista, que subjetivou o conteúdo do valor,
usando da noção de utilidade marginal.
Estabelece
que a causa ou fundamento
do valor econômico são a necessidade humana e a limitação dos
bens úteis. O valor é, portanto, concebido como uma relação
da necessidade com a raridade.
Segundo
essa teoria, o valor dos bens e serviços depende de sua utilidade e
varia de acordo com a mesma.
Por
exemplo, uma coleção de bens do mesmo tipo, o valor de cada um
desses bens é dado pela unidade de menor utilidade.
Considerando
que todas e quaisquer unidades dessa coleção podem ser substituídas
por essa última unidade, a mesma, significa a divisa entre o que é
útil e o que não mais é útil.
Portanto,
a necessidade que essa unidade é capaz de satisfazer é a
necessidade marginal ou final. A sua utilidade é também a utilidade
marginal.
ESTRUTURAS DE MERCADO
-->
Por outro lado, é preciso esclarecer que, na realidade, não há uma estrutura típica de concorrência perfeita. Talvez o mercado de produtos hortifrutigranjeiros possa a ser dado como o exemplo mais aproximado.
b) Monopólio
Caracteriza-se por apresentar condições diametralmente opostas a estrutura da concorrência perfeita.
No monopólio existe um único produtor, que realiza toda a produção de um determinado bem, passando assim a dominar inteiramente a oferta do produto.
A existência de monopólios está ligada a barreiras que impedem a entrada de novas empresas no mercado. Barreiras essas, advindas das seguintes condições:
c) Monopsônio
É caracterizado pela existência de muitos vendedores para um só comprador.
d) Oligopsônio
É um mercado onde existem poucos compradores que dominam o mercado para muitos vendedores.
e) Monopólio bilateral
Ocorre quando um monopolista e um monopsonista se defrontam.
Com referência aos modelos marginalistas de oligopólio, estes partem da premissa de que os oligopolistas maximizam os lucros igualando a receita marginal a custo marginal.
Nesse contexto destacam-se os modelos seguintes:
a) O Modelo de Cournot
Este modelo estrutura-se no duopólio (duas empresas produtoras no mercado). Evidencia como as empresas são dependentes da ação de outras no oligopólio.
Por exemplo: suponhamos que exista apenas dois poços de petróleo, pertencentes a duas empresas. Neste caso só existem custos fixos (custo de perfuração), enquanto que os custo variáveis e o custo marginal são nulos (CV = CMg = 0).
Por sua vez, a maximização do lucro para cada empresário corresponde ao ponto em que a RMg = 0. Daí, cada empresário supor que seu rival nunca altere o seu preço, em face da atitude tomada pelo concorrente.
O que caracteriza este modelo é que os empresários não reconhecem a interdependência entre si.
b) O Modelo de Sweezy
É também conhecido como modelo da demanda quebrada.
Este modelo procura explicar que os preços dos oligopólios, de modo relativo, são estáveis, além de permanecerem constantes por longos períodos de tempo, mesmo quando os custos mudam.
A sua sustentação básica implica a admitir a existência de uma curva de demanda “quebrada” para cada oligopolista. Isto é, a curva de demanda é elástica para preços que situam-se acima do preço de equilíbrio e inelástica para preços abaixo do preço de equilíbrio.
c) O Cartel Perfeito
Como foi visto anteriormente, o cartel trata-se de uma organização (formal ou informal) formada por produtores dentro de um setor da economia, que estabelece a política de preços para todos os membros que o compõe.
Entretanto, a divisão das quotas pode verificar-se de diversas formas, a qual dependerá, em última instância da capacidade de negociação entre seus membros.
d) Os Modelos de Liderança-Preço
ESTRUTURAS DE MERCADO
As estruturas de mercado significam modelos que
captam aspectos inerentes a maneira de como estão organizados os
mercados.
Cada
estrutura de mercado evidencia alguns aspectos essenciais da
interação da oferta e da demanda e, por sua vez, baseia-se em
algumas hipóteses e no realce de características que são
observadas em mercados existentes, tais como:
-
o tamanho das empresas;
- a diferenciação
de produtos;
-
transparência do mercado;
- os objetivos dos empresários;
- o acesso de novas empresas.
As
estruturas básicas dividem-se em três:
●
estruturas clássicas;
●
outras estruturas
clássicas;
●
modelos marginalistas
de oligopólio.
Em todas as estruturas clássicas existe transparência no mercado, isto é, todos têm informação perfeita e os agentes econômicos são maximizadores de lucro.
No
âmbito das estruturas clássicas, encontram-se as seguintes:
a)
Concorrência Perfeita
É
um tipo de estrutura que caracteriza-se por um grande número de
compradores (consumidores) e vendedores (empresas) de tal modo que um
consumidor ou uma empresa, isoladamente, por ser insignificante, não
afeta os níveis de demanda ou oferta do mercado e, por conseguinte,
o preço de equilíbrio.
Nesse
tipo de estrutura prevalecem as seguintes premissas:
- os produtos são homogêneos – não existe diferença entre
produtos ofertados pelas empresas concorrentes, eles são
substitutos perfeitos entre si, o que leva a inexistência de preços
diferentes no mercado;
- todas as informações completas sobre lucros e preço do
produto são conhecidas por todos os participantes do mercado;
- não existem barreiras para o ingresso de empresas no
mercado.
Outra característica a ser
considerada na concorrência perfeita é que, a longo prazo, não
existem lucros extras ou extraordinários, mas apenas lucros
normais.
Por outro lado, é preciso esclarecer que, na realidade, não há uma estrutura típica de concorrência perfeita. Talvez o mercado de produtos hortifrutigranjeiros possa a ser dado como o exemplo mais aproximado.
b) Monopólio
Caracteriza-se por apresentar condições diametralmente opostas a estrutura da concorrência perfeita.
No monopólio existe um único produtor, que realiza toda a produção de um determinado bem, passando assim a dominar inteiramente a oferta do produto.
A existência de monopólios está ligada a barreiras que impedem a entrada de novas empresas no mercado. Barreiras essas, advindas das seguintes condições:
- Monopólio puro ou natural: verifica-se quando o mercado, por força de suas próprias características, exige à instalação de grandes plantas industriais, que passam normalmente a operar com economias de escala e reduzidos custos unitários, permitindo assim a empresa a cobrar preços mais baixos para o seu produto, o que vem inviabilizar praticamente a entrada de novas empresas concorrentes;
- Elevado volume de
capital: necessi-dade de elevado volume de investimentos e de
uma alta capacitação tecnológica.
- Patentes: a empresa é a única detentora da tecnologia para produzir o bem;
- Controle de matérias-primas: exerce o controle sobre aa matérias-primas utilizadas.
Existem também os monopólios
denomi-nados institucionais ou estatais.
Ao contrário do que ocorre com a
concorrência perfeita, os lucros extraordinários persistem,
a longo prazo, em mercados monopolizados, motivados inclusive pela
existência de barreiras para a entrada de novas empresas.
Com relação a outras estruturas
clássicas, ou sejam, modelos derivados dos clássicos básicos,
destacam-se:
a) Concorrência Monopolista
Refere-se a uma estrutura de mercado
intermediária entre a concorrência perfeita e o monopólio, sem no
entanto se confundir com o oligopólio, devido as características
seguintes:
- número relativamente grande de empresas que contam com certo
poder concorrencial, porém com segmentos de mercado e produtos
diferenciados – características físicas, embalagem ou prestação
de serviços complementares (pós-venda);
- margem de manobra para fixação dos preços não muito
ampla, pelo de fato de que existem produtos substitutos no mercado.
As características acima, de certa
forma, asseguram um poder monopolista sobre o preço do produto,
embora exista competição no mercado.
b) Oligopólio
Estrutura de mercado que se
caracteriza por um reduzido número de empresas que dominam a oferta
de mercado.
No mundo ocidental, atualmente, é
uma estrutura de mercado prevalecente na indústria, nos setores
químicos e siderúrgicos e no transporte rodoviário e aéreo. No
Brasil, pode ser destacado como exemplo: fabricantes de veículos;
indústria de papel; indústria de bebidas; indústria química;
indústria farmacêutica; setor de cosméticos; etc.
Ocorre no oligopólio que as
quantida-des ofertadas como os preços são fixados entre as empresas
por meio de acertos ou cartéis.
O cartel é uma organização
(formal ou informal) de produtores de um mesmo setor que estabelece a
política de preços para todas as empresas a ela pertencentes.
Nos oligopólios, acontecem
normal-mente as empresas discutirem suas estruturas de custos, embora
isso não se verifique com referência a sua estratégia de produção
e marketing.
Geralmente, no campo desta estrutura
de mercado, há uma empresa líder que, respeitando as estruturas de
custos das demais empresas, fixa o preço do produto. Neste caso,
trata-se de um modelo denominado de liderança de preços.
Por sua vez, a concorrência entre
empresas oligopolistas se verifica no âmbito de marketing, design,
prestação de serviços, etc.
Os oligopólios também são também
caracterizados, como:
- oligopólios com produtos diferenciados;
- oligopólios com produtos homogêneos.
c) Monopsônio
É caracterizado pela existência de muitos vendedores para um só comprador.
d) Oligopsônio
É um mercado onde existem poucos compradores que dominam o mercado para muitos vendedores.
e) Monopólio bilateral
Ocorre quando um monopolista e um monopsonista se defrontam.
Com referência aos modelos marginalistas de oligopólio, estes partem da premissa de que os oligopolistas maximizam os lucros igualando a receita marginal a custo marginal.
Nesse contexto destacam-se os modelos seguintes:
a) O Modelo de Cournot
Este modelo estrutura-se no duopólio (duas empresas produtoras no mercado). Evidencia como as empresas são dependentes da ação de outras no oligopólio.
Por exemplo: suponhamos que exista apenas dois poços de petróleo, pertencentes a duas empresas. Neste caso só existem custos fixos (custo de perfuração), enquanto que os custo variáveis e o custo marginal são nulos (CV = CMg = 0).
Por sua vez, a maximização do lucro para cada empresário corresponde ao ponto em que a RMg = 0. Daí, cada empresário supor que seu rival nunca altere o seu preço, em face da atitude tomada pelo concorrente.
O que caracteriza este modelo é que os empresários não reconhecem a interdependência entre si.
b) O Modelo de Sweezy
É também conhecido como modelo da demanda quebrada.
Este modelo procura explicar que os preços dos oligopólios, de modo relativo, são estáveis, além de permanecerem constantes por longos períodos de tempo, mesmo quando os custos mudam.
A sua sustentação básica implica a admitir a existência de uma curva de demanda “quebrada” para cada oligopolista. Isto é, a curva de demanda é elástica para preços que situam-se acima do preço de equilíbrio e inelástica para preços abaixo do preço de equilíbrio.
c) O Cartel Perfeito
Como foi visto anteriormente, o cartel trata-se de uma organização (formal ou informal) formada por produtores dentro de um setor da economia, que estabelece a política de preços para todos os membros que o compõe.
O fato do cartel ser considerado
perfeito, repousa na existência, por parte dos oligopolistas, do
reconhecimento da inter-dependência que têm entre si e, por isso,
procuram se unir com o intuito de maximizar o lucro do cartel.
Decisão essa, que vem a transformá-lo em monopólio puro.
A principal questão surgida nesses
casos, após a fixação do preço do produto no mercado, é a de
como fazer a divisão das quantidades entre os diversos integrantes
do cartel.
Entretanto, a divisão das quotas pode verificar-se de diversas formas, a qual dependerá, em última instância da capacidade de negociação entre seus membros.
d) Os Modelos de Liderança-Preço
Este modelo baseia-se na aceitação
tácita, por parte das firmas oligopolistas, de estabelecer o mesmo
preço, aceitando a liderança de uma firma da indústria.
Nesse caso, a firma líder fixa o preço
e essa medida adotada é seguida pelas demais.
A ocorrência de fatos dessa natureza
leva a maximização do lucro das empresas oligopolistas,
reconhecendo, ao mesmo tempo, a interdependência que têm entre si.
BENS ECONÔMICOS
BENS ECONÔMICOS
Bens
econômicos é tudo aquilo que satisfaz as necessidades materiais ou
imateriais do homem.
Os
bens econômicos compreendem:
a)
produtos (coisas)
b)
serviços
Classificam-se
os bens econômicos, segundo as principais categorias em:
a)
Materiais e imateriais:
● materiais: tudo o
que se pode contar, pesar, medir. Os produtos.
● imateriais: os
serviços prestados, mediante remuneração.
b)
De consumo e de produção
● bens de consumo ou
bens diretos: que satisfazem diretamente as necessidades humanas.
● bens de produção
bens indiretos: servem para produzir outros bens (consumo ou
produção).
c)
Móveis e Imóveis
● bens móveis:
aqueles que podem ser transportados de um lugar para outro.
● bens imóveis:
aqueles que não podem mudar de lugar.
d)
Duráveis e não-duráveis
● bens duráveis:
possíveis de serem usados por mais de uma vez.
● não-duráveis:
usados apenas uma vez.
e)
Duradouros ou perecíveis
● bens duradouros:
os que podem ser estocados ou armazenados.
● bens perecíveis:
os que não podem ser estocados ou armazenados.
f)
Complementares
● aqueles bens que
só podem ser usados ou empregados juntos (pneu e o automóvel).
g)
Substituíveis
● aqueles bens da
mesma classe ou qualidade e que podem ser usados um pelo outro
(marcas de gasolina).
h)
Sucedâneos
● aqueles bens de
classe ou qualidade inferior que podem substituir outro bem de
qualidade superior (margarina/mantei-ga, óleo de soja/azeite de
oliva).
i)
Produtos ou bens finais
● bens de consumo ou
de produção que, respectivamente, podem ser usados para a
satisfação das necessidades ou em finalidades produtivas.
j)
Produtos ou bens primários
● produtos
agrícolas, pecuários, florestais e minerais.
l)
Produtos ou bens intermediários
● bens que são
utilizados na produção de outros bens.
Segundo
a sua destinação, os bens são
classificados como:
Bens
de Capital
● são aqueles
utilizados para produzir outros bens. Destinam-se a aumentar a
eficiência do trabalho humano no processo produtivo.
Bens
de Consumo
● são aqueles que
se destinam a atender as necessidades das pessoas, quando consumidos
no estado em que se encontram.
Bens
Intermediários
● são aqueles que
precisam ser transformados ou agregados a produção de outros bens.
A violência simbólica das decisões judiciais: entre sentimentos, ideias e vontades
1. Uma introdução à abordagem
Sociológica a partir das SIVs:
Vamos analisar os níveis de agradabilidade social que as decisões jurídicas podem produzir, mesmo representando um tipo de controle formal ?
Parâmetros críticos sobre o poder de violência simbólica, expresso pelos atores nas decisões judiciais reside no trinômio:
a) sentimento do que deve ser (sentimento de justiça),
b) a ideia do que deve ser (ideia de justiça)
c) a atuação ante o sentimento-ideia.
Noções sobre o poder de violência simbólica
Partimos da ideia de que a violência simbólica tem uma função de controle, porquanto é um poder, uma relação. Esta relação se desenvolve, no entanto, a partir dos discursos e cumpre seu papel simbólico dentro deles.
Cada decisão judicial, nesse sentido, possuiria um valor simbólico, com maior ou menor grau de legitimidade ou de hegemonia na sociedade.
Na lição de Bourdieu (1989, p. 7-8), o poder simbólico é um “poder invisível o qual só pode ser exercido com a cumplicidade daqueles que não querem saber que lhe estão sujeitos ou mesmo que o exercem”
Este poder não é apenas exercido pelo Estado, nem tampouco
legitimado pelo indivíduo, mas engendrado pela cultura e pelos
instrumentos de comunicação (o que inclui a mídia).
Todos assumem papel crucial na construção da violência simbólica, pelas vias da consciência (razão e sentimentos) e talvez menos pela via da força (ação coercitiva – normatização).
Decisões Judiciais e Violência Simbólica: exemplos
Decisão proferida pela magistrada Adriana Sette da Rocha
Raposo, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Santa Rita, na
Paraíba, jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da
13a Região. Segue o trecho da decisão:
1. DA LIBERDADE DE ENTENDIMENTO DO JUIZ
A liberdade de decisão e a consciência interior situam o juiz
dentro do mundo, em um lugar especial que o converte em um
ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro
ser material. A autonomia de que goza, quanto à formação de
seu pensamento e de suas decisões, lhe confere, ademais,
uma dignidade especialíssima. Ele é alguém em frente aos
demais e em frente à natureza; é, portanto, um sujeito capaz,
por si mesmo, de perceber, julgar e resolver acerca de si em
relação com tudo o que o rodeia.
A decisão da Juíza foi objeto de reportagem da Revista Consultor Jurídico que colheu opiniões do Presidente da
Associação de Magistrados do Trabalho da Paraíba (AMTPB), bem como do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB):
Advogados costumam dizer que há juízes que pensam que são deuses e juízes que têm certeza. É o caso da juíza Adriana
Sette da Rocha Raposo, titular da Vara do Trabalho de Santa Rita, na Paraíba.
Outro magistrado, em decisão de sua lavra, cujo o número do processo e nome das partes foi mantido em sigilo por se tratar
de processo que tramita em segredo de justiça por força do artigo 155 do Código de Processo Civil (CPC) Brasileiro, ponderou:
Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da
ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (...) O mundo é masculino! A ideia que temos de Deus é
masculina! Jesus foi homem! (PFDC, 2007, p.
1).
Por fim, vale, ainda, trazer à baila a decisão do Juiz Titular da
3a Vara do Trabalho de Cascavel, no Estado do Paraná, que
suspendeu audiência porque o autor da ação, Joanir Pereira,
trabalhador que comparecia ao Judiciário para vindicar direitos
trabalhistas que haviam sido sonegados por seu empregador,
estava usando chinelos.
A Revista Eletrônica Consultor Jurídico trouxe a matéria que
entitulou de Sandálias da humildade:
A decisão do juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira, titular da 3a
Vara do Trabalho de Cascavel (PR), de suspender audiência
porque o autor estava usando chinelos foi repudiada pelo
presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho), Cláudio Montesso. A OAB do Paraná
também se posicionou contra a atitude do juiz.
Violência simbólica, direitos da Criança e do Adolescente
Não poderíamos deixar de notar que há uma crescente preocupação destes atores/instituições sociais em
debater o tema da redução da maioridade penal ante o aparente
avanço da criminalidade juvenil.
Simbolicamente a adolescência é uma referência social transitiva, de difícil controle e estabilização. Por isso, as culturas do controle
e do medo (GARLAN; BAUMAN) encontram nesse grupo um ótimo expediente simbólico para a culpa e a desordem estabelecida, deslocando a consciência da responsabilidade
sobre o indivíduo para ele mesmo, afastando-a dos seus pares (demais indivíduos).
O movimento pela redução da maioridade penal argumenta a necessidade de atribuir responsabilidade ao jovem moderno capaz de entender-se, definir-se e dirigir-se cada vez mais rápido, mais cedo. Porém, esquece de considerar que essas atribuições que o
“classificam” como penalmente capaz decorrem de vários fatores como família, escola, cultura, comunidade, perfil psicológico,
etc.
A questão do poder de violência simbólica mostra-se, portanto, uma ferramenta importante na mobilidade social e na legitimação dos poderes instituídos (Estado), vez que a sutileza com a qual se apresentam nos faz sentir como se algo instituído fosse natural desde sempre, ou como se algo individualmente e especificamente aceitável tivesse que submeter-se ao que é aceitável publica ou coletivamente (referência coletiva).
Sociológica a partir das SIVs:
Vamos analisar os níveis de agradabilidade social que as decisões jurídicas podem produzir, mesmo representando um tipo de controle formal ?
- S – Sentimentos
- I – Ideias
- V – Vontades
Parâmetros críticos sobre o poder de violência simbólica, expresso pelos atores nas decisões judiciais reside no trinômio:
a) sentimento do que deve ser (sentimento de justiça),
b) a ideia do que deve ser (ideia de justiça)
c) a atuação ante o sentimento-ideia.
Noções sobre o poder de violência simbólica
Partimos da ideia de que a violência simbólica tem uma função de controle, porquanto é um poder, uma relação. Esta relação se desenvolve, no entanto, a partir dos discursos e cumpre seu papel simbólico dentro deles.
Cada decisão judicial, nesse sentido, possuiria um valor simbólico, com maior ou menor grau de legitimidade ou de hegemonia na sociedade.
Na lição de Bourdieu (1989, p. 7-8), o poder simbólico é um “poder invisível o qual só pode ser exercido com a cumplicidade daqueles que não querem saber que lhe estão sujeitos ou mesmo que o exercem”
Este poder não é apenas exercido pelo Estado, nem tampouco
legitimado pelo indivíduo, mas engendrado pela cultura e pelos
instrumentos de comunicação (o que inclui a mídia).
Todos assumem papel crucial na construção da violência simbólica, pelas vias da consciência (razão e sentimentos) e talvez menos pela via da força (ação coercitiva – normatização).
Decisões Judiciais e Violência Simbólica: exemplos
Decisão proferida pela magistrada Adriana Sette da Rocha
Raposo, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Santa Rita, na
Paraíba, jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da
13a Região. Segue o trecho da decisão:
1. DA LIBERDADE DE ENTENDIMENTO DO JUIZ
A liberdade de decisão e a consciência interior situam o juiz
dentro do mundo, em um lugar especial que o converte em um
ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro
ser material. A autonomia de que goza, quanto à formação de
seu pensamento e de suas decisões, lhe confere, ademais,
uma dignidade especialíssima. Ele é alguém em frente aos
demais e em frente à natureza; é, portanto, um sujeito capaz,
por si mesmo, de perceber, julgar e resolver acerca de si em
relação com tudo o que o rodeia.
A decisão da Juíza foi objeto de reportagem da Revista Consultor Jurídico que colheu opiniões do Presidente da
Associação de Magistrados do Trabalho da Paraíba (AMTPB), bem como do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB):
Advogados costumam dizer que há juízes que pensam que são deuses e juízes que têm certeza. É o caso da juíza Adriana
Sette da Rocha Raposo, titular da Vara do Trabalho de Santa Rita, na Paraíba.
Outro magistrado, em decisão de sua lavra, cujo o número do processo e nome das partes foi mantido em sigilo por se tratar
de processo que tramita em segredo de justiça por força do artigo 155 do Código de Processo Civil (CPC) Brasileiro, ponderou:
Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da
ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (...) O mundo é masculino! A ideia que temos de Deus é
masculina! Jesus foi homem! (PFDC, 2007, p.
1).
Por fim, vale, ainda, trazer à baila a decisão do Juiz Titular da
3a Vara do Trabalho de Cascavel, no Estado do Paraná, que
suspendeu audiência porque o autor da ação, Joanir Pereira,
trabalhador que comparecia ao Judiciário para vindicar direitos
trabalhistas que haviam sido sonegados por seu empregador,
estava usando chinelos.
A Revista Eletrônica Consultor Jurídico trouxe a matéria que
entitulou de Sandálias da humildade:
A decisão do juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira, titular da 3a
Vara do Trabalho de Cascavel (PR), de suspender audiência
porque o autor estava usando chinelos foi repudiada pelo
presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho), Cláudio Montesso. A OAB do Paraná
também se posicionou contra a atitude do juiz.
Violência simbólica, direitos da Criança e do Adolescente
Não poderíamos deixar de notar que há uma crescente preocupação destes atores/instituições sociais em
debater o tema da redução da maioridade penal ante o aparente
avanço da criminalidade juvenil.
Simbolicamente a adolescência é uma referência social transitiva, de difícil controle e estabilização. Por isso, as culturas do controle
e do medo (GARLAN; BAUMAN) encontram nesse grupo um ótimo expediente simbólico para a culpa e a desordem estabelecida, deslocando a consciência da responsabilidade
sobre o indivíduo para ele mesmo, afastando-a dos seus pares (demais indivíduos).
O movimento pela redução da maioridade penal argumenta a necessidade de atribuir responsabilidade ao jovem moderno capaz de entender-se, definir-se e dirigir-se cada vez mais rápido, mais cedo. Porém, esquece de considerar que essas atribuições que o
“classificam” como penalmente capaz decorrem de vários fatores como família, escola, cultura, comunidade, perfil psicológico,
etc.
A questão do poder de violência simbólica mostra-se, portanto, uma ferramenta importante na mobilidade social e na legitimação dos poderes instituídos (Estado), vez que a sutileza com a qual se apresentam nos faz sentir como se algo instituído fosse natural desde sempre, ou como se algo individualmente e especificamente aceitável tivesse que submeter-se ao que é aceitável publica ou coletivamente (referência coletiva).
quinta-feira, 11 de outubro de 2012
LIMITES À INTEGRAÇÃO DO DIREITO E VISÃO PRÁTICA DE SUA UTILIZAÇÃO
Princípios
de Controle (T.S.F. JR)
1-
Meios de integração não podem ser generalizantes.
2-
Tipicidade Cerrada no direito penal
3-
Ius Singulare (chama-se direito singular aquele que, em virtude de
alguma utilidade particular, é introduzido contra a razão, pela autoridade dos
que o constituem), é a regra que para atingir uma finalidade específica, se vai
contra um princípio genérico. [art. 6º
LICC]
4-
Proibição do costume contra legem.
Visão prática do uso dos meios de
integração
O
COSTUME:
Onde mais vemos a aplicação do costume, no Brasil?
No direito empresarial.
Exemplo
disso é o do cheque pós-datado, vulgarmente conhecido como pré-datado. O
costume, neste caso, descaracterizou o cheque como ordem de pagamento à vista,
e o Poder Judiciário não pôde deixar de conhecer deste fenômeno imposto pela
grande maioria das pessoas em seus atos de comércio.
Pode-se
dizer que o uso e o costume de emitir cheque pós-datado criou o instituto do
cheque como promessa de pagamento, diferente do regulamento legal, que é a
ordem de pagamento à vista.
OS PRINCÍPIOS GERAIS
Vejamos
dentro de um acórdão como os magistrados usam o princípio da legalidade:
Ementa:
APELAÇÃO CIVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE
VAGAS PREVISTO EM EDITAL. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVERTE EM DIREITO
SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
Respeitado o princípio da legalidade,
a mera expectativa de direito gerada converte-se em direito subjetivo, líquido
e certo à nomeação, quando da aprovação dentro do número de vagas previsto no
edital. Precedentes do STJ e desta corte de Justiça. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA
MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70049240401,
(Processo: REEX 70049240401 TJRS, Relator(a): José Luiz Reis de Azambuja,
Julgamento: 25/07/2012)
A JURISPRUDÊNCIA: gênese e usos
STJ e jurisprudência sobre racismo:
Função Social da Hermenêutica
O
prisma de análise da função social da hermenêutica passa pela atribuição que a
incumbe da função de isolar o direito em um sistema, e definir o saber
interpretativo como controle dos sentidos jurídicos, a partir dos
comportamentos sociais que já sofrem a influência do fenômeno jurídico e a ele
respondem. (Veja FERRAZ JR., 2011, p.284)
Assinar:
Postagens (Atom)