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quarta-feira, 18 de abril de 2012

As Codificações do Período Imperial


Códigos Criminais (1830)

- Revoga o Livro V das Ordenações Filipinas;
- Primeiro Código Penal da América Latina;
- Visava garantir a ordem social do País;

Divisão do Código Criminal:

Título I – Definia de forma abstrata o Crime, os Crimes Justificáveis, o criminoso, as circunstancias, agravantes e atenuantes;
Título II – Definia as penas, como as de morte, Galés, prisão com trabalhos, prisão simples, banimento, degrado, privação dos direitos políticos, perda de emprego público, multas.

Tipos de Crimes:

Crimes Particulares – Praticados contra a propriedade ou contra o indivíduo (homicídio, furto, roubo);
Crimes Públicos – Atos que atentavam contra a boa ordem e a administração pública, o Império e o Imperador, o tesouro e a propriedade pública, o livre exercício dos poderes políticos. De acordo com a abrangência e repercussão eram chamados de revoltas, rebeliões ou insurreições;
Crimes policiais contra a civilidade e os bons costumes – Estavam neste leque os vadios, os capoeiras, as sociedades secretas, a prostituição, as posturas sanitárias, crime de imprensa, curandeirismo, candomblé;
* Artigo 60 – manutenção das penas de açoites para os escravizados;
Aplicação do Código pelo Conselho de Jurados;
Código de Processo Criminal – 1832
* Altera a estrutura judiciária que será aproveitada pelo processo civil;
* Autonomia Judiciária aos Municípios;
* Conselho de Jurados e Habeas Corpus;

Estrutura Judiciária:

Juízes de Direito Nomeados pelo Imperador;
Juízes Municipais- nomeados pelos Presidentes das Províncias;
Juízes de Paz- Eleitos pela população local;
Juntas de Paz- julgavam os recursos advindos dos juízes de paz;
Promotores Públicos- nomeados pelos Presidentes das Províncias;
Lei nº 261/1841: altura o CPC visando centralizar a tomada de decisões. Aboliu o júri de acusação, esvaziou as atribuições do juiz de paz, e as de chefe de policia na corte, que passou a ser nomeado pelo Imperador. O chefe de Polícia passa a ser auxiliado pelos delegados, ficando responsável pelos inquéritos;

Código Comercial de 1850

Comércio em Geral- Trata da qualidade de comerciante, das praças de comércio, dos auxiliares dos banqueiros, dos contratos mercantis, das sociedades;
Do comércio Marítimo- trata das embarcações, dos proprietários , dos compartes e caixas dos navios, dos capitães ou mestre de navio, dos direitos e obrigações dos tripulantes, dos fretamentos, do contrato de dinheiro a risco ou câmbio marítimo, dos seguros marítimos, dos naufrágios e salvados;
Das quebras- aborda a natureza, declaração e efeitos das quebras, da reunião de credores e da concordata, dos administradores, dos dividendos, da liquidação, da reabilitação do falido, da moratória etc.

Comentários:
·         Império se inicia em 1822
·         Objetivo: Tornar a ordem social vigente, código criminal de controlar a sociedade. (incutir o medo na sociedade)
·         Garantir a aplicação da lei, penas descritas para todo e qualquer cidadão. Penas pela seletividade. (Elitista), todos os indivíduos poderiam ser vitimas de crime, menos os escravizados, todos escravizados poderiam ser autores de crimes, réus.
·         Renovação do arcabouço jurídico paulatinamente
·         Revoga o Livro V das ordenações Filipinas. (Direito e Processo Criminal)
·         Titulo I Direito substantivo (da matéria do direito)
·         Titulo II Pena de morte, crimes contra o império. Galés- Obrigação a trabalhar de graça em órgãos públicos, pena de degredo- não voltar onde cometeu o crime. Pena de banimento- território nacional. Privação dos direitos políticos- elite.
·         Crimes Particulares diferente de hoje o homicídio era considerado crime particular pois era contra o INDIVIDUO.
·         A revolta dos Malês. (Pesquisar sobre) escravizados de origem moura e muçulmanos.

18/04/12 – Professora Ciani Sueli

quarta-feira, 11 de abril de 2012

O Direito no Brasil Império - Ciani Sueli


O Direito no Brasil Império

Liberalismo Político:
a)      Liberdade pessoal, individualismo e tolerância;
b)      Direitos econômicos e individuais: propriedade, herança, plena liberdade de produzir, de comprar, de vender;
c)       Representação política, divisão de poderes, descentralização administrativa, soberania popular;

Mudanças no aspecto Jurídico:
- Defesa da luta contra o sistema colonial, monopólios, fisco, administração da justiça, administração portuguesa;
- Permanência do liberalismo;
- Criação dos cursos jurídicos;
- Renovação do arcabouço jurídico para substituir as Ordenações Filipinas;

Função dos Magistrados: Deputados e legisladores, além da função jurisdicional;

Características da Magistratura: Corporativismo elitista, aparato burocrático com poder de construção nacional, corrupção como pano de fundo;

Fragilidade do Judiciário frente ao Poder Político Central. Barganhas por remoção, promoção, suspensão e aposentadoria dos juízes;

Atuação Partidária da Justiça;

Criação dos Cursos de Direito no Brasil: Lei de 11 de agosto de 1827;

Faculdade de Direito do Largo do São Francisco (São Paulo – atual USP);

Faculdade de Direito do Recife (Olinda);

Cadeiras dos Cursos de Direito no Brasil:
1º Ano: Direito Natural, Direito Público, Análise da Constituição do Império e Direito de Gentes e Diplomacia;
2ª Ano: Continuação das matérias anteriores e Direito Público Eclesiástico;
3ª Ano: Direito Civil Pátrio, Direito Prático Criminal e Teoria do Processo Criminal;
4º Ano: Direito Civil Pátrio, Direito Mercantil e Marítimo;
5º Ano: Economia Política, Teoria e Prática do Processo adotado pelas leis do Império;
* 1854: Acrescentadas as disciplinas: Direito Romano (1º ano) e Direito Administrativo (5º ano);

Corpo docente (Lentes):
José Arouche de Toledo Rendon, José Maria de Avelar Brotero, Luiz Nicolau Fagundes Varela;
Recife: Lourenço José Ribeiro, Manoel José da Silva Porto, José de Moura Magalhães;
Teixeira de Freitas: Esboço do  primeiro Código Civil, de 1916;
* Torquato de Castro * Pontes de Miranda (juristas contemporâneos)
Sílvio Romero, Araripe Júnior, José Lins do Rego, Graça Aranha, Raúl Pompéia, Epitácio Pessoa, Nilo Peçanha, Castro Alves, Rui Barbosa;
Luiz Gama: O Advogado dos Escravos;
José do Patrocínio, Evaristo de Morais;
1ª Turma (São Paulo): 33 Jovens;
1ª Turma (Recife): 55 jovens
1888: Recife forma 3 mulheres bacharelas em Direito: Delmira Secundina da Costa, Maria Fragoso e Maria Coelho da Silva. São Paulo só admite a primeira mulher em 1898: Maria Augusta Saraiva;
Critérios para cursar direito no Brasil: 15 anos de idade, saber francês, latim, retórica, filosofia, geometria e ser branco;

Comentários:
Relacionar com Kant
Radicalidade agora traduzida como intolerância, indivíduo que não permite o diálogo...
Queriam a mudança da estrutura da sociedade, mudança política, defendiam liberdade respeito e tolerância, (relacionado e o pensamento de John Locke)
Defesa aos direitos econômicos e individuais, para que se possa expandir suas posses, usar sua herança livremente sem intervenção do estado e liberdade de compra e venda sem interferência do estado... Estado absolutista comandado pelo Monarca (Obra Leviatã).
Soberania popular, direito de participação do povo, além de Locke quem fala nisso é Rousseau... Identificação dos liberais com o pensamento de Locke e com o pensamento de Rousseau.
Tudo isso que era defendido se institui a partir da constituição Imperial de 1824 – por criar a Assembléia formada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, institui-se a soberania popular, deputados são votados e senadores escolhidos pelo Imperador, que votava nesta época eram poucos, cerva de 1% da população...
Pela constituição são criados os quatro poderes, o procurador e o ministério público, que não tinha a função de defender o público...
O Jurídico é Político,  muda-se o poder político, muda-se o judiciário...
Ordenações Filipinas vão dispor de direito artesanal, direito mercantil... (1916)
O primeiro código aprovado é o código criminal de 1930 – era preciso usar a lei para impor o medo ou controle, (Foucault adestramento dos sujeitos).
Luta contra os monopólios que impedem as negociações com outros mercados, luta contra o fisco – pesadas cargas tributárias, administração da justiça também desvinculando da coroa... Colocando pessoas que defendessem esta nova estrutura do estado... Mudando a forma como os indivíduos aprendem direito ou forma de pensamento subordinada aos interessas de Portugal após a independência de 1822 Portugal proíbe brasileiros de cursar em Coimbra, fazendo do direito o primeiro curso superior estudado no Brasil – USP, funcionando no mesmo local até hoje e a faculdade do Recife que outrora funcionava no Mosteiro de São Bento em Olinda.
Os magistrados a partir do Brasil Império podem exercer a função de Juiz, deputado podendo se candidatar, na época não existia imparcialidade do Juiz... Corporativismo Elitista – pobre preto e mulher eram sempre criminosos...
Aparato era utilizar todo o processo com objetivo de construir uma nova nação, com a corrupção como pano de fundo...
Fragilidade do judiciário frente ao poder político central, julgava conforme interesse do Império, juiz que não afrontaria os interesses do Imperador ou Governador, quando havia uma postura diferente havia também uma barganha, por remoção, promoção, suspensão, dependendo da decisão tomada em relação a alguns casos, favorecendo o poder político... Suspensão era uma pena quando o poder do império era afrontado abertamente, essa pena poderia ser uma aposentadoria compulsória.
História da Ditadura pela professora Jacira Bezerra, professor Palhares ou professora Fátima Oliveira – entrou na Faculdade de Direito do Recife em 1968.
Quem espera promoções atua de forma partidária...
Os cursos jurídicos quando são criados em 11 de agosto de 1827, hoje considerado dia do advogado, da criação do curso de direito e do estudante... Tradição irreverente chamada de Dia do Pendura – hoje em dia só em Pernambuco são 63 cursos de direito cada um com cerca de 60 alunos.
Pela Lei de 11 de agosto de 1827 – Bacharéis em Direito e Médicos são chamados de Doutor
Briga de Juristas entre a USP e a UFPE – São Paulo berço do pensamento político do país, favorecido com a cultura cafeeira, imigrantes, etc. em função disso o curso do Recife sai do Mosteiro de São Bento para o centro do Recife, investindo na formação intelectual recebendo a alcunha de Escola do Direito do Recife, movimento cultural além do estudo do direito, influência intelectual, nomenclatura baseada na Escola de Frankfurt onde estudaram muitos pensadores... Onde o indivíduo amplia sua capacidade de conhecimento, horizonte intelectual campo de visão...
Exceção de Casto Alves e Rui Barbosa que transferiram seu curso por questões políticas... Faculdade do Recife berço do racismo.
Não há doutrina de direito criminal, influência das Ordenações Afonsinas, (Direito Prático Criminal). Trabalho só passa a ser direito a partir da revolução Mexicana.
Luiz Gama e José do Patrocínio – homens na condição biológica – uso alternativo do direito, utilizado para servir como esteio de mudança, Teoria do Direito Alternativa José do Patrocínio , Evaristo de Morais, - Rui Barbosa “seu amigo” não permitiu que estudasse nas cadeiras de direito pelo fato de ser negro.
Termo Lentes diz respeito a ajudar-nos a enxergar - Torquatro de Castro ainda está vivo, seu filho é professor de direito na USP.
Turma de São Paulo, maioria dos alunos são de outros estados, turma do Recife metade da própria cidade e restante pernambucanos.
Onde as mulheres (formadas) atuaram não se constatou corrupção ou favorecimento.

Sugestão de Leitura:
Artigo sobre Fagundes Varela – Profª. Suênia

11 de abril de 2012 – Profª. Ciane Sueli.

terça-feira, 3 de abril de 2012

B R E V I A R I V M

Uma seleção de informações dedicada aos estudantes e pesquisadores de
Direito Romano, História do Direito e Latim.

http://helciomadeira.sites.uol.com.br/index.htm

Copie o link e cole no browser!

(colaborações de Olavo Anselmo)

HISTÓRIA DO DIREITO II História do Direito Português e Brasileiro

Livros sobre história do Direito...


http://helciomadeira.sites.uol.com.br/hd2.htm

Copie o link e cole no browser!

(colaborações Olavo Anselmo)

segunda-feira, 2 de abril de 2012

ROTEIROS DE AULA - METODOLOGIA CIENTÍFICA

O conhecimento e o trabalho científico

 Segundo Miguel Reale (1999: 53-55), o conhecimento é uma conquista, uma apreensão espiritual de algo. Assim, se afirma que todo e qualquer trabalho cientifico está subordinado sempre a em esforço de apreensão do real.
 Em, Reale, tiramos, ainda, tem-se a classificação do conhecimento em:
1. vulgar, em primeiro grau, e
2. cientifico, em segundo grau.
Ou seja, o conhecimento vulgar, é aquela impressão, noção que temos de algo; já o conhecimento cientifico, e algo mais palpável, é o conhecimento verificado, analisado, com certeza.
 Em, Marilena Chaui (1994:41-43), retiramos que cada campo do conhecimento é uma ciência, e a filosofia das ciências é a epistemologia (em grego, ciência é episteme).
 O conhecimento cientifico é aquele que desenvolve-se através da técnica, da ciência, da observação e da certeza relativa, ou probabilidade.
O processo de Conhecimento:
1 - Elementos:
 Sujeito Cognoscente
 Objeto cognoscível
 Referências anteriores
2 - Nas Ciências Humanas
 Sujeito Cognoscente= homem
 Objeto cognoscível=homem
 Referências anteriores=homem
Âmbitos de pesquisa:
1. O homem como objeto biológico
2. O homem como objeto teológico
3. O homem como objeto empírico

Definição:
 Ao se falar em Conhecimento Científico o primeiro passo consiste em diferenciá-lo de outros tipos de conhecimentos existentes. Para tal, analisemos uma situação muito presente no nosso cotidiano.
 O parto .... Popular/ Doméstico
 O parto .... na Medicina
Aspectos a considerar:
 A ciência não é o único caminho de acesso ao conhecimento e à verdade.
 Um objeto ou um fenômeno podem ser matéria de observação tanto para o cientista quanto para o homem comum. O que leva um ao conhecimento científico e outro ao vulgar ou popular é a forma de observação.
 Tanto o "bom senso", quanto a "ciência" almejam ser racionais e objetivos.

! Em suma, distinguimos estes dois âmbitos não pela veracidade, nem pela natureza do objeto conhecido, mas pela FORMA, MODO OU MÉTODO E INSTRUMENTOS DO CONHECER.
Características do Conhecimento Popular:
 Superficial - conforma-se com a aparência, com aquilo que se pode comprovar simplesmente estando junto das coisas.
 Sensitivo - referente a vivências, estados de ânimo e emoções da vida diária.
 Subjetivo - é o próprio sujeito que organiza suas experiências e conhecimentos.
 Assistemático - a organização da experiência não visa a uma sistematização das idéais, nem da forma de adquirí-las nem na tentativa de validá-las.
 Acrítico - verdadeiros ou não, a pretensão de que esses conhecimentos o sejam não se manifesta sempre de uma forma crítica.

CONHECIMENTO FILOSÓFICO
 Valorativo - seu ponto de partida consiste em hipóteses, que não poderão ser submetidas à observação. As hipóteses filosóficas baseiam-se na experiência e não na experimentação.
 Não verificável - os enunciados das hipóteses filosóficas não podem ser confirmados nem refutados.
 Racional - consiste num conjunto de enunciados logicamente correlacionados.
 Sistemático - suas hipóteses e enunciados visam a uma representação coerente da realidade estudada, numa tentativa de apreendê-la em sua totalidade.
 Infalível e exato - suas hipóteses e postulados não são submetidos ao decisivo teste da observação, experimentação.
CONHECIMENTO RELIGIOSO OU TEOLÓGICO
 Apoia-se em doutrinas que contêm proposições sagradas, valorativas, por terem sido reveladas pelo sobrenatural, ou inspirados e, por esse motivo, tais verdades são consideradas infalíveis, indiscutíveis e exatas – ou DOGMAS. Nele, está sempre implícita uma atitude de fé perante um conhecimento revelado.
CONHECIMENTO CIENTÍFICO
 Real, factual - lida com ocorrências, fatos, isto é, toda forma de existência que se manifesta de algum modo.
 Contingente - suas proposições ou hipóteses têm a sua veracidade ou falsidade conhecida através da experimentação e não pela razão, como ocorre no conhecimento filosófico.
 Sistemático - saber ordenado logicamente, formando um sistema de ideias (teoria) e não conhecimentos dispersos e desconexos.
 Verificável - as hipóteses que não podem ser comprovadas não pertencem ao âmbito da ciência.
 Falível - em virtude de não ser definitivo, absoluto ou final.
 Aproximadamente exato - novas proposições e o desenvolvimento de novas técnicas podem reformular o acervo de teoria existente.

A cientificidade e a neutralidade científica
A CIÊNCIA MODERNA:
 Francis Bacon: indução x empirismo – teoria sem prática;
 Galileu Galilei - O experimento e a revolução científica: finalmente as “provas”
 René descartes - A Filosofia cartesiana ou Filosofia das evidências pressupõe 4 regras:
I- Não acolher como verdadeira uma coisa que não se reconheça como tal; (evidência)
II – Dividir cada uma das finalidades em tantas partes quantas necessárias para melhor resolvê-las; (análise)
III – Conduzir o conhecimento das fases mais simples às mais complexas; (síntese)
IV – Fazer enumerações e revisões para nada omitir no estudo; (enumeração)

 NEWTON E KANT:
 O método indutivo e o surgimento do positivismo
A filosofia de Kant fica conhecida como a “Fenomenologia do Espírito”

1- A CIÊNCIA CONTEMPORÂNEA
 O Relativismo de Einstein: o espaço e o tempo não eram grandezas absolutas, mas sim relativas, dependendo uma da outra;
 O Princípio da Incerteza de Heisenberg
Segundo o qual é impossível medir simultaneamente e com precisão absoluta a posição e a velocidade de uma partícula, isto é, a determinação conjunta do momento e posição de uma partícula, necessariamente, contém erros não menores que a constante de Planck;

Objetividade x Subjetividade
• Desconstruindo a dicotomia!
• Narrativa da peça teatral do jornalista alagoano Luiz Gutemberg que retrata um suposto julgamento de um cangaceiro chamado Crispim, reflitamos sobre esta passagem: (1978, p.43).
•
• Juiz – Silêncio. Silêncio. Vamos as questões. Os ilustríssimos senhores jurados, para esta noite convocados, com a mão na consciência e a consciência nos fatos, representando proporcionalmente o poder de mando e o controle da sociedade de que sou juiz e os cidadãos, povo, devem responder sim ou não, sendo proibido o mais ou menos, aos seguintes quesitos:
• Primeiro – Todos são iguais perante a lei? Segundo – Se a Lei é escrita e analfabeto não sabe ler, como é que é? Terceiro – Quem nasce como bicho pode ser julgado como cidadão? Quarto – Quem com ferro fere, com ferro será ferido? Quinto – Fera que mata caçador age em legitima defesa? Sexto – Quem nasceu e se criou na Lei das feras pode ser julgado pelo código penal? Sétimo – Cangaceiro é gente? Oitavo – E daí?
Seria necessário analisar cada uma das indagações apresentadas, confrontar a realidade social com a pretensa isenção de quem cabe responder a tais perguntas.
Pergunta-se:
1. Como as responderia um analfabeto?
2. Como as responderia um cangaceiro?
3. Como as responderia um cidadão diplomado?
Continuamos perguntando:
1. Se houvessem respostas distintas, o que as justificaria?
O paradigma da modernidade é sustentado na lógica da estabilidade, da isenção axiológica do sujeito.

Caracterizam a cientificidade pós-moderna:

1. a provisoriedade,
2. a fragmentação, ramificação ou especificação
3. e a instabilidade dos fenômenos estudados
MÉTODOS E TÉCNICAS DE PESQUISA
 MÉTODO = CAMINHO - isto é, conjunto de processos ou operações mentais que se deve empregar na investigação .
 TÉCNICA = INSTRUMENTO -, isto é, formas de produção do trabalho científico.
Tipos de pesquisa:
 Pesquisa bibliográfica - uso exclusivo de material bibliográfico previamente elaborado, principalmente livros e artigos científicos.
 Pesquisa documental - A característica mais marcante da pesquisa documental é que sua fonte de coleta de dados está restrita a documentos. São, portanto, sua fonte primária. E a pesquisa pode ocorrer tanto no momento em que o fato documentado ocorre, como depois (Cf. MARCONI; LAKATOS, p. 57).
 Pesquisa de campo - A pesquisa de campo procede à observação de fatos e fenômenos exatamente como ocorrem no real, à coleta de dados referentes aos mesmos e, finalmente, à análise e interpretação desses dados, com base numa fundamentação teórica consistente, objetivando compreender e explicar o problema pesquisado.
 Estudo de caso: Pode ser caracterizado como um estudo de uma entidade bem definida, como um programa, uma instituição, um sistema, uma pessoa ou uma unidade social. Visa conhecer o seu “como” e os seus “porquês”, evidenciando a sua unidade e identidade próprias. Procura descobrir o que há de mais essencial e característico em seu objeto. Trata-se de um tipo de pesquisa que tem sempre um forte cunho descritivo. O pesquisador não pretende intervir sobre a situação, mas dá-la a conhecer tal como ela lhe surge.
PESQUISA QUANTITATIVA E QUALITATIVA
 A pesquisa quantitativa significa transformar opiniões e informações em números para possibilitar a classificação e análise. Exige o uso de recursos e de técnicas estatísticas. Para Richardson (1989), esta modalidade de pesquisa caracteriza-se pelo emprego da quantificação desde a coleta das informações até a análise final por meio de técnicas estatísticas, independente de sua complexidade.
 Já a pesquisa qualitativa considera que há uma relação indissociável entre o mundo objetivo e a subjetividade do sujeito que não pode ser traduzido em números. Neste tipo de pesquisa, conforme Godoy (1995) e Richardson (1989), os dados não são analisados por meio de instrumentos estatísticos, pois a mensuração e a enumeração não são o foco deste tipo de pesquisa.
Tipos de métodos:
 MÉTODO INDUTIVO: Segundo Eva Maria Lakatos (2001, p. 86), indução é um processo mental por intermédio do qual, partindo de dados particulares, suficientemente constatados, infere-se uma verdade geral ou universal, não contida nas partes examinadas. Nesse sentido, podemos dizer, que através deste método, partimos de dados particulares que podem construir leis gerais, cujo conjunto forma uma teoria científica.
 MÉTODO DEDUTIVO: é o raciocínio que caminha do geral para o particular através de premissas auto-evidentes. Usa-se um silogismo para alcançar uma conclusão.
ETAPAS DO MÉTODO HIPOTÉTICO-DEDUTIVO SEGUNDO KARL POPPER

 Método dialético: inspirado na dialética de Hegel, este método consiste numa interpretação dinâmica e totalizante da realidade. Geralmente é empregado em pesquisas qualitativas, considerando que os fatos não podem ser dissociados de seu contexto social, político, econômico, etc.
 Método comparativo: é utilizado para comparação de grupos ou circunstâncias sociais presentes ou passadas. Pode ser utilizado em todas as fases e níveis de investigação: num estudo descritivo, nas classificações, permitindo a construção de tipologias e até em nível de explicação, apontando vínculos causais, entre os fatores ausentes e presentes.

TÉCNICAS DE PESQUISA: OBSERVAÇÃO, QUESTIONÁRIO E ENTREVISTA
OBSERVAÇAO: É uma técnica de coleta de dados, que não consiste em apenas ver ou ouvir, mas também em examinar fatos ou fenômenos que se desejam estudar. É um elemento básico de investigação científica, utilizado na pesquisa de campo como abordagem qualitativa.
 Ajuda o pesquisador a identificar e a obter provas a respeito de objetivos sobre os quais os indivíduos não têm consciência, mas que orientam seu comportamento. Obriga o pesquisador a um contato mais direto com a realidade.
 Com esta técnica devem ficar claro o grau de participação do observador e a duração das observações. Para isso, é preciso planejar O QUE e COMO observar.
QUESTIONÁRIO
 Técnica de investigação composta por questões apresentadas por escrito às pessoas, tendo por objetivo o conhecimento de opiniões, crenças, sentimentos, interesses, expectativas, etc.
 Também conhecido como enquete (reunião de testemunhos sobre determinado assunto), tese (quando a pesquisa é psicológica) ou formulário (qualquer impresso com campos para anotação de dados).
A CONSTRUÇÃO DO QUESTIONÁRIO
 As perguntas devem ser bem redigidas e traduzir os objetivos da pesquisa, para isso deve-se levar em conta: forma, conteúdo, escolha, formulação, quantidade, ordem e deformações.
ASPECTOS
 A Forma das Perguntas
 • aberta - o interrogado responde com suas palavras. Adequada para estudos formuladores ou exploratórios
 • fechada - todas as respostas possíveis são pré-fixadas (múltipla escolha).
 • dupla - inclui uma pergunta fechada e outra aberta sendo que a aberta sempre utilizando o “por quê?”.
ENTREVISTA
 Técnica de investigação social pode ser utilizada para qualquer tipo de assunto: pessoal, íntimo, complexo. É a mais flexível de todas as técnicas, também usada para aprofundar pontos levantados por outras técnicas de coleta.
 O bom entrevistador deve reunir duas qualidades: saber observar e saber buscar algo de preciso.
 O pesquisador deve ter o maior cuidado no processo de seleção e treinamento dos entrevistadores - o sucesso desta técnica está diretamente relacionado com a relação entrevistador e entrevistado.


Principais Referências:
AGUILLAR, Fernandes Herren. Metodologia da Ciência do Direito. São Paulo: ATLAS.
DEMO, Pedro. Introdução à Metodologia da Ciência. São Paulo: Atlas.
KÖCHE, José Carlos. Fundamentos de Metodologia Científica. Petrópolis: Vozes.
MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Metodologia científica 4.ed. São Paulo: Atlas.


FOCCA - FACULDADE DE OLINDA
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: METODOLOGIA DA PESQUISA
PROFª. SUENYA ALMEIDA

quarta-feira, 28 de março de 2012

Ordenações Filipinas

Ordenações Filipinas

Ocupação do trono por D. Felipe II
Unificação dos territórios de Portugal e Espanha;
Juramento de Tomar (1581) – Apresentação de exigências pelas Cortes Portuguesas ao novo rei;

Conseqüências:
- Permissão para exercício do Comércio Colonial de Portugal por navios portugueses, comandados por portugueses, sem interferências das autoridades espanholas;
Campo Administrativo: Cargos ocupados por portugueses, leis e costumes de Portugal mantidos, português como língua oficial;

Motivação para as Ordenações Filipinas:
- Desejo de centralização do poder;
- Desejo de impor o Direito Romano;
- Tendência a repelir a influência Canônica, que pelas leis de D. Sebastião havia sido admitida.
Estrutura das Ordenações:
Técnica da Compilação;
Fonte Subsidiária: Ordenações Manuelinas e a compilação de Duarte Nunes Leão (Código Sebastiânico);

Estrutura Judiciária:
1º Grau – Juízes Singulares:
- Juíz das casas da Índia, Mina, Guiné, Brasil e Armazéns: questões ultramarinas referentes à arrecadação fiscal. Cabia recurso aos Desembargadores dos Agravos da Casa da Suplicação;
- Ouvidor da Alfândega da Cidade de Lisboa: Questões civis entre mercadores, questões civis e criminais entre funcionários importantes;
- Chanceler de Sentenças: Selo das sentenças e cartas expedidas por alguns outros juízes singulares;
- Corregedor da comarca: Vigiava os membros da justiça;
- Ouvidor da Comarca: Mesma função do corregedor;
- Juiz Ordinário: Eleito entre os homens bons, tratava das questões cíveis, criminais e subsidiariamente as questões de órfãos;
- Juiz de Fora: Causas de mil réis sobre bons imóveis em áreas de 200 casas, ou 600 réis sobre bens imóveis;
- Juiz de Vintena: Localidades com 20 a 50 casas, afastadas mais de uma légua das vilas ou cidades;
- Almotaces: Julgava as coimas, despachava nos recursos de agravo e apelação, tratava da servidão urbana e dos crimes cometidos por funcionários públicos;
- Juiz de órfãos;
- Juiz de sesmarias: Escolhido pela mesa do desembargo do Paço ou pelos governantes;
- Inquiridor: Inquiria as testemunhas;

2º Grau de jurisdição: Casa da Suplicação e Tribunal da Relação.

3º Grau de Jurisdição: Casa da Suplicação composta pelo Regedor (presidente), pelo Chanceler-Mor e Desembargadores da Casa da Suplicação;

1º Livro – Funções do Governo – funcionários da justiça, funcionários régios, funcionários municipais, fazenda, governo... (mesma lógica das ordenações manuelinas).
2º Livro – Direito Romano – formatação sobre tudo do direito civil, elementos que são trazido com base no direito Romano;
3º Livro – Direito Civil: Associados com contrato e atividades marítimas. – Contrato com mercadores e comercio marítimo;
4º Livro – Processo Civil;
5º Livro – Direito Penal e Processo Penal.

Comentários:
Quando o rei não deixava descendente procurava-se o parente mais próximo e o mais apito para assumir o reinado. No caso a preferência foi dada a D. Felipe II, Rei da Espanha. (devido seu poderio militar) cria-se a união ibérica.
D. Felipe II exercia uma governança muito rígida e com muitos impostos.
A unificação do território deveria anular toda divergência em legislações unificando as classes... Preocupados com isso cria-se o Juramento de Tomar – que pede ao rei respeitar e a catar as decisões da corte portuguesas, citadas neste tópico.
Ordenações Manuelinas deixam de ser interessantes por não ser mais de interesse da coroa.
As Ordenações Manuelinas e Filipinas emanam do Direito Eclesiástico, e ambos originaram-se a partir do Direito Romano.
Tudo que se prepara nas Ordenações Filipinas deriva do Direito Romano, ruptura com a presença e influência do Direito Eclesiásticos, rompimento das ações da igreja e ações do estado, relação próxima permanece.
Separação entre crime e pecado. Direito canônico não influencia mais os julgados. – Discutindo de forma distinta o que interessa ao estado e o que interessa a igreja. Primeira dissociação.
Pouca coisa muda na estrutura social, permanecendo o privilégio dos fidalgos, mantém-se a escravidão e permissão dos castigos.
Em 1670 o escravo embora seja um bem particular sua atividade beneficiará a coroa, por este motivo, o mesmo não poderá ser castigado severamente por questões banais, o que impediria a produção ou rendimento do mesmo pelo longo tempo de recuperação do castigo. Preocupação com o rei e não com o escravo.
Permite violência e subordinação das mulheres para com os homens.
Estrutura das ordenações ou formações – 5 livros todos elaborados sob a técnica da compilação, revisando algumas leis e reforçando sua vigência.
Fontes Subsidiárias – Além das Ordenações Manuelinas o Código Messiânico encontrado no livro de Ordenações de Dom Duarte. Dá elementos para que ela possa ser construída.
Aplicação na sociedade – mantém a estrutura.
Estrutura judiciária se mantém em 1º 2º e 3º grau e aperfeiçoa tentando romper com comportamentos sociais e influências aumentando o leque de funcionários e funções.
1º grau todos tem função de juiz singular independente do nome. Primeira mudança: juiz das casas da Índia, Mina, Guiné... (armazém casa que comercializa), Casa são estabelecimentos judiciais. Questões ligadas ao comércio marítimo, ou ultramarinas associadas a diversas questões.
Dica de filme Amistade – como se dá o direito penal, necessidade da personalidade para se constituir o crime, etc.
Pelas Ordenações Manuelinas eles tinham obrigação em ter formação jurídica (Universidade de Lisboa e Universidade de Coimbra – só para homens, livres, ricos e brancos), ou seja, no período das Ordenações Filipinas todos os funcionários já eram Bacharéis em Direito.
Constitui-se neste período o Quilombo dos Palmares, todos os holofotes são voltados para o mesmo. O corregedor da comarca era olhos e ouvidos da corroa o ouvidor da comarca fazia também a mesma função. Corregedor para questões mais importantes encaminhando os casos ao ouvidor. Quem julga é o corregedor ou na falta do mesmo o ouvidor.
Juiz ordinário trata da questão de órfãos onde não existe juiz de órfãos dando-lhe tutela ou curatela, sendo mulher mesmo de idade avançada precisava sempre ter um curador para administrar o seu patrimônio.
Juiz de Vintena para questões de 20 habitantes (um habitante por casa), ou seja, apenas o chefe da casa era contado, embora o mesmo tivesse 100 filhos por exemplo.
Almotaces: Julgava as coimas.
Coimas - são as multas aplicadas a proprietários de animais que deixam os seus animais pastando em locais indevidos.
Já não se falava sobre judeus ou mouros. O estado permanecia católico.
Sesmarias: era a definição da estrutura fundiária – destituição do patrimônio restituição de terras, etc.
Inquiridos – função investigativa. Fazia os interrogatórios das testemunhas. A depender da testemunha tinha os tratamentos apresentados pelo filme Marquês de Sade.

 Pesquisar o que é Servidão Urbana, tratada pelos Almotaces.
 Fazer tabela para diferenciar as Ordenações, melhorando a visualização e compreensão das mesmas.

28-03-12 Professora Ciane Sueli

terça-feira, 27 de março de 2012

Ordenações Manuelinas (1521)

- Reinado de D. Manuel, o Venturoso;
- Elaboração em estilo decretório;
- Direito Romano como direito subsidiário;

Estrutura:
1º Livro – Governo e Regime Político;
2º Livro – Direito Eclesiástico, Jurisdição e Privilégio dos Donatários;
3º Livro – Direito Marítimo;
4º Livro – Processo Civil e Direito Civil – com enfoque para Direito dos Contratos e de Mercadores;
5º Livro – Direito Penal e Processo Penal;

Pior delito: Crime da Lesa Majestade;

- Continuidade da pena de morte;
- Continuidade dos castigos / tormentos para obter confissão e também como pena;
- Exigência da formação em direito para ocupação de cargos da justiça;

Comentários:
As ordenações manuelinas se constituem no estado e se dá por que D. João morre e aí tenm a anexação de Portugal e em 1505 Portugal já tem se lançado a expanção marítima com características de cruzadas...
Neste período D. Sebastião Rei de Portugal, Dom Manuel (sobrinho) assume o reino com 15 anos de idade quando ele assume tinha um elemento propciador que Ra a invenção da prença, máquina de escrita criada por um alemão, dando acesso irrestrito aos documentos o que aumenta a difusão das ... manuelinas, isso favoreceu a compreensão das ordenações manuelinas aumentando o rigor. Principio a ninguém cabe alegar o desconhecimento da lei. Era algu reproduzido que os sujeitos acessavam. D.M. quando assume quer fazer um governo diferente muda a compreensão focando seus objetivos nas atividades marítimas e comerciais, desbravamento dos mares e expanção de atividades de comércio. Relação já existente na África e fortalecida no Brasil.
Ordenações manuelinas entram em vigor 1521 reduzindo a vigências da ordenações afonsinas. As Ord. Man. Não trazem nenhuma mudança, no que da sustentação as relações sociais, as relações jurídicas são uma espeçe de relação social. Permanece os castigos é acirrado o tráfico negreiro e escravidão, o domínio sobre as mulheres, de acordo com os interesses do rei.
As ordenações manuelinas são escritas os cinco livros sobre a técnica do estilo decretório, (estilo que busca inovação, lei novas). Todos os cinco livros são baseados em leis novas.
(Tabelinha com as três ordenações).
O jurídico é político, a abordagem jurídica é desdobramento da vontade política. Fulco chamava de mecanismos de adestramento.
Intituições Religiosas; Instituições e uso da Força e relações familiares (Fulco controle da sexualidade). Fulco diz tudo que Marx disse com outras palavras.
Jurídico legaliza as intenções políticas dizendo quais as idéias que regem a sociedade.
As estruturas trazem outras semelhança com as ordenações Afonsinas são cinco livros o primeiro decretório os demais são compilações. Tratam da estrutura do governo do regime político...
Trata da jurisdição e privilégios dos donatários, bordão: “Cadeia é feita para pobres” bastando-se ter origem fidalga não sendo necessário ser ricos, inclusos cargos de governo militar.
Outra diferença é o terceiro livro que vai fazer referência ao direito marítimo por que Portugal se lança ao mar ou ficaria ao mandos da Inglaterra.
Durante anos a Inglaterra dominou a história pelas suas conquistas Henrique o navegador que nunca viu o mar...
O quarto livro – não estão ordenados a toa – processo civil e direito civil... maior importância ao direito marítimo, tratando contratos – Relação contratual (direito civil) e como essa relação deve ser feita (processo civil)...
5 direito e processo penal segue mesma lógica não trazendo mudança de essência quanto as relações Afonsinas a leitura de pecado e crime é a mesma, mantém-se a tortura.
Filme: Contos proibidos do marquês de Sade. – preso por ser pornográfico.

21/03/12 – História Pensamento Jurídico – Professora Ciane Sueli