Códigos
Criminais (1830)
- Revoga o
Livro V das Ordenações Filipinas;
- Primeiro Código
Penal da América Latina;
- Visava
garantir a ordem social do País;
Divisão do
Código Criminal:
Título I –
Definia de forma abstrata o Crime, os Crimes Justificáveis, o criminoso, as circunstancias,
agravantes e atenuantes;
Título II –
Definia as penas, como as de morte, Galés, prisão com trabalhos, prisão
simples, banimento, degrado, privação dos direitos políticos, perda de emprego
público, multas.
Tipos de
Crimes:
Crimes
Particulares – Praticados contra a propriedade ou contra o indivíduo
(homicídio, furto, roubo);
Crimes
Públicos – Atos que atentavam contra a boa ordem e a administração pública, o
Império e o Imperador, o tesouro e a propriedade pública, o livre exercício dos
poderes políticos. De acordo com a abrangência e repercussão eram chamados de
revoltas, rebeliões ou insurreições;
Crimes
policiais contra a civilidade e os bons costumes – Estavam neste leque os
vadios, os capoeiras, as sociedades secretas, a prostituição, as posturas
sanitárias, crime de imprensa, curandeirismo, candomblé;
* Artigo 60
– manutenção das penas de açoites para os escravizados;
Aplicação do
Código pelo Conselho de Jurados;
Código de
Processo Criminal – 1832
* Altera a
estrutura judiciária que será aproveitada pelo processo civil;
* Autonomia
Judiciária aos Municípios;
* Conselho
de Jurados e Habeas Corpus;
Estrutura
Judiciária:
Juízes de
Direito Nomeados pelo Imperador;
Juízes
Municipais- nomeados pelos Presidentes das Províncias;
Juízes de
Paz- Eleitos pela população local;
Juntas de
Paz- julgavam os recursos advindos dos juízes de paz;
Promotores
Públicos- nomeados pelos Presidentes das Províncias;
Lei nº 261/1841:
altura o CPC visando centralizar a tomada de decisões. Aboliu o júri de
acusação, esvaziou as atribuições do juiz de paz, e as de chefe de policia na
corte, que passou a ser nomeado pelo Imperador. O chefe de Polícia passa a ser
auxiliado pelos delegados, ficando responsável pelos inquéritos;
Código
Comercial de 1850
Comércio em
Geral- Trata da qualidade de comerciante, das praças de comércio, dos
auxiliares dos banqueiros, dos contratos mercantis, das sociedades;
Do comércio
Marítimo- trata das embarcações, dos proprietários , dos compartes e caixas dos
navios, dos capitães ou mestre de navio, dos direitos e obrigações dos
tripulantes, dos fretamentos, do contrato de dinheiro a risco ou câmbio
marítimo, dos seguros marítimos, dos naufrágios e salvados;
Das quebras-
aborda a natureza, declaração e efeitos das quebras, da reunião de credores e
da concordata, dos administradores, dos dividendos, da liquidação, da
reabilitação do falido, da moratória etc.
Comentários:
·
Império se inicia em 1822
·
Objetivo: Tornar a ordem social vigente, código
criminal de controlar a sociedade. (incutir o medo na sociedade)
·
Garantir a aplicação da lei, penas descritas
para todo e qualquer cidadão. Penas pela seletividade. (Elitista), todos os
indivíduos poderiam ser vitimas de crime, menos os escravizados, todos
escravizados poderiam ser autores de crimes, réus.
·
Renovação do arcabouço jurídico paulatinamente
·
Revoga o Livro V das ordenações Filipinas. (Direito
e Processo Criminal)
·
Titulo I Direito substantivo (da matéria do
direito)
·
Titulo II Pena de morte, crimes contra o
império. Galés- Obrigação a trabalhar de graça em órgãos públicos, pena de
degredo- não voltar onde cometeu o crime. Pena de banimento- território
nacional. Privação dos direitos políticos- elite.
·
Crimes Particulares diferente de hoje o
homicídio era considerado crime particular pois era contra o INDIVIDUO.
·
A revolta dos Malês. (Pesquisar sobre)
escravizados de origem moura e muçulmanos.
18/04/12 –
Professora Ciani Sueli
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