quarta-feira, 28 de março de 2012

Ordenações Filipinas

Ordenações Filipinas

Ocupação do trono por D. Felipe II
Unificação dos territórios de Portugal e Espanha;
Juramento de Tomar (1581) – Apresentação de exigências pelas Cortes Portuguesas ao novo rei;

Conseqüências:
- Permissão para exercício do Comércio Colonial de Portugal por navios portugueses, comandados por portugueses, sem interferências das autoridades espanholas;
Campo Administrativo: Cargos ocupados por portugueses, leis e costumes de Portugal mantidos, português como língua oficial;

Motivação para as Ordenações Filipinas:
- Desejo de centralização do poder;
- Desejo de impor o Direito Romano;
- Tendência a repelir a influência Canônica, que pelas leis de D. Sebastião havia sido admitida.
Estrutura das Ordenações:
Técnica da Compilação;
Fonte Subsidiária: Ordenações Manuelinas e a compilação de Duarte Nunes Leão (Código Sebastiânico);

Estrutura Judiciária:
1º Grau – Juízes Singulares:
- Juíz das casas da Índia, Mina, Guiné, Brasil e Armazéns: questões ultramarinas referentes à arrecadação fiscal. Cabia recurso aos Desembargadores dos Agravos da Casa da Suplicação;
- Ouvidor da Alfândega da Cidade de Lisboa: Questões civis entre mercadores, questões civis e criminais entre funcionários importantes;
- Chanceler de Sentenças: Selo das sentenças e cartas expedidas por alguns outros juízes singulares;
- Corregedor da comarca: Vigiava os membros da justiça;
- Ouvidor da Comarca: Mesma função do corregedor;
- Juiz Ordinário: Eleito entre os homens bons, tratava das questões cíveis, criminais e subsidiariamente as questões de órfãos;
- Juiz de Fora: Causas de mil réis sobre bons imóveis em áreas de 200 casas, ou 600 réis sobre bens imóveis;
- Juiz de Vintena: Localidades com 20 a 50 casas, afastadas mais de uma légua das vilas ou cidades;
- Almotaces: Julgava as coimas, despachava nos recursos de agravo e apelação, tratava da servidão urbana e dos crimes cometidos por funcionários públicos;
- Juiz de órfãos;
- Juiz de sesmarias: Escolhido pela mesa do desembargo do Paço ou pelos governantes;
- Inquiridor: Inquiria as testemunhas;

2º Grau de jurisdição: Casa da Suplicação e Tribunal da Relação.

3º Grau de Jurisdição: Casa da Suplicação composta pelo Regedor (presidente), pelo Chanceler-Mor e Desembargadores da Casa da Suplicação;

1º Livro – Funções do Governo – funcionários da justiça, funcionários régios, funcionários municipais, fazenda, governo... (mesma lógica das ordenações manuelinas).
2º Livro – Direito Romano – formatação sobre tudo do direito civil, elementos que são trazido com base no direito Romano;
3º Livro – Direito Civil: Associados com contrato e atividades marítimas. – Contrato com mercadores e comercio marítimo;
4º Livro – Processo Civil;
5º Livro – Direito Penal e Processo Penal.

Comentários:
Quando o rei não deixava descendente procurava-se o parente mais próximo e o mais apito para assumir o reinado. No caso a preferência foi dada a D. Felipe II, Rei da Espanha. (devido seu poderio militar) cria-se a união ibérica.
D. Felipe II exercia uma governança muito rígida e com muitos impostos.
A unificação do território deveria anular toda divergência em legislações unificando as classes... Preocupados com isso cria-se o Juramento de Tomar – que pede ao rei respeitar e a catar as decisões da corte portuguesas, citadas neste tópico.
Ordenações Manuelinas deixam de ser interessantes por não ser mais de interesse da coroa.
As Ordenações Manuelinas e Filipinas emanam do Direito Eclesiástico, e ambos originaram-se a partir do Direito Romano.
Tudo que se prepara nas Ordenações Filipinas deriva do Direito Romano, ruptura com a presença e influência do Direito Eclesiásticos, rompimento das ações da igreja e ações do estado, relação próxima permanece.
Separação entre crime e pecado. Direito canônico não influencia mais os julgados. – Discutindo de forma distinta o que interessa ao estado e o que interessa a igreja. Primeira dissociação.
Pouca coisa muda na estrutura social, permanecendo o privilégio dos fidalgos, mantém-se a escravidão e permissão dos castigos.
Em 1670 o escravo embora seja um bem particular sua atividade beneficiará a coroa, por este motivo, o mesmo não poderá ser castigado severamente por questões banais, o que impediria a produção ou rendimento do mesmo pelo longo tempo de recuperação do castigo. Preocupação com o rei e não com o escravo.
Permite violência e subordinação das mulheres para com os homens.
Estrutura das ordenações ou formações – 5 livros todos elaborados sob a técnica da compilação, revisando algumas leis e reforçando sua vigência.
Fontes Subsidiárias – Além das Ordenações Manuelinas o Código Messiânico encontrado no livro de Ordenações de Dom Duarte. Dá elementos para que ela possa ser construída.
Aplicação na sociedade – mantém a estrutura.
Estrutura judiciária se mantém em 1º 2º e 3º grau e aperfeiçoa tentando romper com comportamentos sociais e influências aumentando o leque de funcionários e funções.
1º grau todos tem função de juiz singular independente do nome. Primeira mudança: juiz das casas da Índia, Mina, Guiné... (armazém casa que comercializa), Casa são estabelecimentos judiciais. Questões ligadas ao comércio marítimo, ou ultramarinas associadas a diversas questões.
Dica de filme Amistade – como se dá o direito penal, necessidade da personalidade para se constituir o crime, etc.
Pelas Ordenações Manuelinas eles tinham obrigação em ter formação jurídica (Universidade de Lisboa e Universidade de Coimbra – só para homens, livres, ricos e brancos), ou seja, no período das Ordenações Filipinas todos os funcionários já eram Bacharéis em Direito.
Constitui-se neste período o Quilombo dos Palmares, todos os holofotes são voltados para o mesmo. O corregedor da comarca era olhos e ouvidos da corroa o ouvidor da comarca fazia também a mesma função. Corregedor para questões mais importantes encaminhando os casos ao ouvidor. Quem julga é o corregedor ou na falta do mesmo o ouvidor.
Juiz ordinário trata da questão de órfãos onde não existe juiz de órfãos dando-lhe tutela ou curatela, sendo mulher mesmo de idade avançada precisava sempre ter um curador para administrar o seu patrimônio.
Juiz de Vintena para questões de 20 habitantes (um habitante por casa), ou seja, apenas o chefe da casa era contado, embora o mesmo tivesse 100 filhos por exemplo.
Almotaces: Julgava as coimas.
Coimas - são as multas aplicadas a proprietários de animais que deixam os seus animais pastando em locais indevidos.
Já não se falava sobre judeus ou mouros. O estado permanecia católico.
Sesmarias: era a definição da estrutura fundiária – destituição do patrimônio restituição de terras, etc.
Inquiridos – função investigativa. Fazia os interrogatórios das testemunhas. A depender da testemunha tinha os tratamentos apresentados pelo filme Marquês de Sade.

 Pesquisar o que é Servidão Urbana, tratada pelos Almotaces.
 Fazer tabela para diferenciar as Ordenações, melhorando a visualização e compreensão das mesmas.

28-03-12 Professora Ciane Sueli

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