sábado, 13 de outubro de 2012

A violência simbólica das decisões judiciais: entre sentimentos, ideias e vontades

1. Uma introdução à abordagem
Sociológica a partir das SIVs:
Vamos analisar os níveis de agradabilidade social que as decisões jurídicas podem produzir, mesmo representando um tipo de controle formal ?
  1. S – Sentimentos
  2. I – Ideias
  3. V – Vontades
“são fenômenos de natureza psicossocial que servem de estímulo, guia e controle a todo o agir humano.” (Cláudio Souto, 2003, p. 192)

Parâmetros críticos sobre o poder de violência simbólica, expresso pelos atores nas decisões judiciais reside no trinômio:
a) sentimento do que deve ser (sentimento de justiça),
b) a ideia do que deve ser (ideia de justiça)
c) a atuação ante o sentimento-ideia.


Noções sobre o poder de violência simbólica
Partimos da ideia de que a violência simbólica tem uma função de controle, porquanto é um poder, uma relação. Esta relação se desenvolve, no entanto, a partir dos discursos e cumpre seu papel simbólico dentro deles.
Cada decisão judicial, nesse sentido, possuiria um valor simbólico, com maior ou menor grau de legitimidade ou de hegemonia na sociedade.


Na lição de Bourdieu (1989, p. 7-8), o poder simbólico é um “poder invisível o qual só pode ser exercido com a cumplicidade daqueles que não querem saber que lhe estão sujeitos ou mesmo que o exercem”
 

Este poder não é apenas exercido pelo Estado, nem tampouco
legitimado pelo indivíduo, mas engendrado pela cultura e pelos
instrumentos de comunicação (o que inclui a mídia).
Todos assumem papel crucial na construção da violência simbólica, pelas vias da consciência (razão e sentimentos) e talvez menos pela via da força (ação coercitiva – normatização).

Decisões Judiciais e Violência Simbólica: exemplos
Decisão proferida pela magistrada Adriana Sette da Rocha
Raposo, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Santa Rita, na
Paraíba, jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da
13a Região. Segue o trecho da decisão:
1. DA LIBERDADE DE ENTENDIMENTO DO JUIZ
A liberdade de decisão e a consciência interior situam o juiz
dentro do mundo, em um lugar especial que o converte em um
ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro
ser material. A autonomia de que goza, quanto à formação de
seu pensamento e de suas decisões, lhe confere, ademais,
uma dignidade especialíssima. Ele é alguém em frente aos
demais e em frente à natureza; é, portanto, um sujeito capaz,
por si mesmo, de perceber, julgar e resolver acerca de si em
relação com tudo o que o rodeia.


A decisão da Juíza foi objeto de reportagem da Revista Consultor Jurídico que colheu opiniões do Presidente da
Associação de Magistrados do Trabalho da Paraíba (AMTPB), bem como do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB):
Advogados costumam dizer que há juízes que pensam que são deuses e juízes que têm certeza. É o caso da juíza Adriana
Sette da Rocha Raposo, titular da Vara do Trabalho de Santa Rita, na Paraíba.
Outro magistrado, em decisão de sua lavra, cujo o número do processo e nome das partes foi mantido em sigilo por se tratar
de processo que tramita em segredo de justiça por força do artigo 155 do Código de Processo Civil (CPC) Brasileiro, ponderou:
Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da
ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (...) O mundo é masculino! A ideia que temos de Deus é
masculina! Jesus foi homem! (PFDC, 2007, p.
1).


Por fim, vale, ainda, trazer à baila a decisão do Juiz Titular da
3a Vara do Trabalho de Cascavel, no Estado do Paraná, que
suspendeu audiência porque o autor da ação, Joanir Pereira,
trabalhador que comparecia ao Judiciário para vindicar direitos
trabalhistas que haviam sido sonegados por seu empregador,
estava usando chinelos.
A Revista Eletrônica Consultor Jurídico trouxe a matéria que
entitulou de Sandálias da humildade:
A decisão do juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira, titular da 3a
Vara do Trabalho de Cascavel (PR), de suspender audiência
porque o autor estava usando chinelos foi repudiada pelo
presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho), Cláudio Montesso. A OAB do Paraná
também se posicionou contra a atitude do juiz.


Violência simbólica, direitos da Criança e do Adolescente
Não poderíamos deixar de notar que há uma crescente preocupação destes atores/instituições sociais em
debater o tema da redução da maioridade penal ante o aparente
avanço da criminalidade juvenil.
 

Simbolicamente a adolescência é uma referência social transitiva, de difícil controle e estabilização. Por isso, as culturas do controle
e do medo (GARLAN; BAUMAN) encontram nesse grupo um ótimo expediente simbólico para a culpa e a desordem estabelecida, deslocando a consciência da responsabilidade
sobre o indivíduo para ele mesmo, afastando-a dos seus pares (demais indivíduos).
 

O movimento pela redução da maioridade penal argumenta a necessidade de atribuir responsabilidade ao jovem moderno capaz de entender-se, definir-se e dirigir-se cada vez mais rápido, mais cedo. Porém, esquece de considerar que essas atribuições que o
“classificam” como penalmente capaz decorrem de vários fatores como família, escola, cultura, comunidade, perfil psicológico,
etc.
 

A questão do poder de violência simbólica mostra-se, portanto, uma ferramenta importante na mobilidade social e na legitimação dos poderes instituídos (Estado), vez que a sutileza com a qual se apresentam nos faz sentir como se algo instituído fosse natural desde sempre, ou como se algo individualmente e especificamente aceitável tivesse que submeter-se ao que é aceitável publica ou coletivamente (referência coletiva).

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