quinta-feira, 11 de outubro de 2012

LIMITES À INTEGRAÇÃO DO DIREITO E VISÃO PRÁTICA DE SUA UTILIZAÇÃO



Princípios de Controle (T.S.F. JR)
ž  1- Meios de integração não podem ser generalizantes.
ž  2- Tipicidade Cerrada no direito penal
ž  3- Ius Singulare (chama-se direito singular aquele que, em virtude de alguma utilidade particular, é introduzido contra a razão, pela autoridade dos que o constituem), é a regra que para atingir uma finalidade específica, se vai contra um princípio genérico.  [art. 6º LICC]
ž  4- Proibição do costume contra legem.
Visão prática do uso dos meios de integração
ž  O COSTUME:
Onde mais vemos a aplicação do costume, no Brasil?
No direito empresarial.
ž  Exemplo disso é o do cheque pós-datado, vulgarmente conhecido como pré-datado. O costume, neste caso, descaracterizou o cheque como ordem de pagamento à vista, e o Poder Judiciário não pôde deixar de conhecer deste fenômeno imposto pela grande maioria das pessoas em seus atos de comércio.
ž  Pode-se dizer que o uso e o costume de emitir cheque pós-datado criou o instituto do cheque como promessa de pagamento, diferente do regulamento legal, que é a ordem de pagamento à vista.
OS PRINCÍPIOS GERAIS
ž  Vejamos dentro de um acórdão como os magistrados usam o princípio da legalidade:
Ementa:
APELAÇÃO CIVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVERTE EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
Respeitado o princípio da legalidade, a mera expectativa de direito gerada converte-se em direito subjetivo, líquido e certo à nomeação, quando da aprovação dentro do número de vagas previsto no edital. Precedentes do STJ e desta corte de Justiça. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70049240401, (Processo: REEX 70049240401 TJRS, Relator(a): José Luiz Reis de Azambuja, Julgamento: 25/07/2012)
A JURISPRUDÊNCIA: gênese e usos
STJ e jurisprudência sobre racismo:
Função Social da Hermenêutica
ž  O prisma de análise da função social da hermenêutica passa pela atribuição que a incumbe da função de isolar o direito em um sistema, e definir o saber interpretativo como controle dos sentidos jurídicos, a partir dos comportamentos sociais que já sofrem a influência do fenômeno jurídico e a ele respondem. (Veja FERRAZ JR., 2011, p.284)

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