terça-feira, 14 de agosto de 2012

PROGRAMA de Hermenêutica Jurídica



FOCCA

PROGRAMA de Hermenêutica Jurídica- Profa. Suenya Almeida

Objetivo Geral
Compreender a Hermenêutica e sua aplicabilidade no direito;

Objetivos Específicos                                                                                                         
• Apreender o conteúdo da disciplina e suas formas de aplicação e desenvolvimento; etc... •

Conteúdo Programático
1. Noções Gerais de Hermenêutica. 1.1 Hermenêutica e Compreensão. 2. Hermenêutica e Interpretação. 2.1 Hermenêutica e Direito. 3. Métodos e Tipos de Interpretação: autêntica, doutrinária, jurisprudencial, gramatical ou literal, lógico-dedutiva, teleológica, sistemática, temática, holística, sociológica, histórica, sintética e analítica, etc. 3.1 Os resultados da Interpretação: declarativo, restritivo e ampliativo. 4. Função Simbólica da linguagem .4.1. O poder simbólico da linguagem em direito. 4.2 Função racionalizadora da Hermenêutica. 5. Integração do Direito: analogia, princípios gerais, costumes, equidade. 6. As principais escolas Hermenêuticas: da exegese à lógica do razoável. 7. Hermenêutica Constitucional: noções gerais da disciplina e correntes.


Metodologia
O conteúdo da disciplina a ser trabalhada será composto de atividades integradas. No decorrer do curso serão ministradas aulas expositivas, discussão de conteúdos e atividades práticas. Com a perspectiva de fomentar a participação discente, as aulas também poderão ser divididas em pesquisa de casos práticos com abordagem dos temas trabalhados em sala de aula e debates dos pontos controvertidos. A avaliação da aprendizagem dar-se-á por meio de provas escritas e também da análise da frequência e participação durante as aulas (avaliação continuada).

Avaliação

Primeira Avaliação: Prova dissertativa, sobre os conteúdos ministrados em sala; (Obs.: Esta avalição poderá ser feita em dois blocos dividindo o conteúdo da primeira unidade em dois, prevendo-se para o mês de março o primeiro bloco, e abril, conforme calendário oficial, o segundo bloco. Saliente-se que o aluno que não fizer a primeira parte da avaliação deverá realizar a segunda parte conforme a data do calendário oficial com todo o conteúdo do primeiro exercício).
Segunda Avaliação: Trabalho em grupo, ou prova dissertativa, com conteúdo específico do segundo exercício;

                                                                      
Bibliografia Básica


  1. FERRAZ JR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão ... São Paulo: Atlas.
  2. FRANÇA, R. Limongi. Hermenêutica jurídica. São Paulo: Saraiva.
  3. MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. Rio de Janeiro: Forense.
  4. NOJIRI, Sérgio. A Interpretação Judicial do Direito. 27.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais.



Bibliografia Complementar

AZEVEDO, Plauto Faraco de. Crítica à dogmática e hermenêutica jurídica. Porto Alegre: Sérgio Fabris.

CAMARGO, Margarida Maria Lacombe. Hermenêutica e Argumentação: uma contribuição ao estudo do Direito. Rio de Janeiro: Renovar.

HÄBERLE, P. Hermenêutica Constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição - contribuição para a interpretação pluralista e procedimental da Constituição. Porto Alegre: Safe, 1997.

HESSE, K. A Força Normativa da Constituição. Porto Alegre: Sérgio Fabris.

LIMONGI, Antonio. Hermenêutica Jurídica. 8.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais.

MÚLLER, F. Direito, Linguagem e Violência: elementos de uma teoria Constitucional. Porto Alegre: Sérgio Fabris.

RAMIS, Diogo Dias; FONSECA, Lia Borges da. Hermenêutica: ferramenta de linguagem. Âmbito Jurídico. Disponível em: www.ambitouridico.com.br/sirc/index.php?n_link=revista_artigos_leitura_leitura&artigo...

SALDANHA, Nelson. Ordem e hermenêutica: sobre as relações entre as formas de organização e o pensamento interpretativo, principalmente no Direito. Rio de Janeiro: Renovar, 1992.



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