HERMENÊUTICA JURÍDICA
NOÇÕES GERAIS
PERSECTIVA GERMÂNICA
A tradicional visão germânica:
“ A hermenêutica jurídica tem por objeto o estudo e a
sistematização dos processos
aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito”
(MAXIMILIANO, 2011, p. 1)
O conceito, portanto, não se confunde com o ato de
interpretar:
-
Capacidade de determinar o sentido e o alcance
das expressões do direito.
-
A interpretação é assim objeto da hermenêutica.
Hermenêutica: arte ou ciência?
AUSLEGUNG (termo alemão que traduz hermenêutica),
corresponde tanto à interpretação, quanto à construção.
Maximiliano (2011, p. 3), indica três sentidos finais para a
hermenêutica:
a) Teoria
da interpretação (theorie der Auslegung): parte técnica ou científica voltada
ao estudo dos métodos interpretativos.
b) Interpretação:
processo de sistematização para alcance do sentido das expressões.
c) Construção:
processo ou arte da compreensão .
Não se pode, contudo, dizer que a hermenêutica serve apenas
ao direito, apenas à interpretação e compreensão das leis, pois qualquer tipo
de discurso pode ser objeto hermenêutico.
Origem da
Hermenêutica: perspectiva greco-latina
A palavra tem origem grega (hermeneuien ou hermeneia):
interpretar; interpretação.
Ambas derivam, ainda, do termo hermeios, sacerdote do
oráculo de Delfos.
Há relatos sobre a ligação entre o termo e o mitológico Deus
Grego Hermes.
Hermes: deus da fertilidade, dos rebanhos, da magia, da divinação, das estradas e
viagens, entre outros atributos.
Ao longo dos
séculos seu mito foi extensamente ampliado, tornando-se o mensageiro dos deuses
e patrono da ginástica, dos ladrões, dos diplomatas, dos comerciantes, da
astronomia, da eloquência e de algumas formas de iniciação, além de ser o guia
das almas dos mortos para o reino de Hades, apenas para citar-se algumas de
suas funções mais conhecidas.
HERMENÊUTICA E
COMPREENSÃO
A hermenêutica a serviço da compreensão do mundo:
PERCEBER – DEFINIR – INTERPRETAR – ARGUMENTAR – COMPREENDER
A compreensão é um fenômeno individual, mas seus fim é
social (compreendemos para nós e para os outros).
Para compreensão é necessário o uso dos sentidos e da
interação (comunicação, argumentação)
A compreensão muitas vezes depende da nossa criatividade, da
capacidade de construir novos sistemas ou formas de ver o mundo. (aproximação
com as artes)
Assim, a hermenêutica também serve à compreensão do direito
e seus institutos.
Hermenêutica e
interpretação
O que é interpretação?
“Interpretar é explicar, esclarecer; dar o significado de
vocábulo, atitude ou gesto, reproduzir por outras palavras um pensamento
exteriorizado; mostrar o sentido verdadeiro de uma expressão; extrair, de
frase, sentença ou norma, tudo que na mesma contém.” (MAXIMILIANO, 2011, p. 7)
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