FOCCA
PROGRAMA de Hermenêutica Jurídica- Profa. Suenya
Almeida
Objetivo
Geral
Compreender a Hermenêutica e sua aplicabilidade no direito;
Objetivos Específicos
• Apreender o conteúdo da disciplina e suas formas de aplicação e
desenvolvimento; etc... •
Conteúdo
Programático
1. Noções Gerais de Hermenêutica. 1.1 Hermenêutica e Compreensão. 2.
Hermenêutica e Interpretação. 2.1 Hermenêutica e Direito. 3. Métodos e Tipos de
Interpretação: autêntica, doutrinária, jurisprudencial, gramatical ou literal,
lógico-dedutiva, teleológica, sistemática, temática, holística, sociológica,
histórica, sintética e analítica, etc. 3.1 Os resultados da Interpretação:
declarativo, restritivo e ampliativo. 4. Função Simbólica da linguagem .4.1. O
poder simbólico da linguagem em direito. 4.2 Função racionalizadora da
Hermenêutica. 5. Integração do Direito: analogia, princípios gerais, costumes,
equidade. 6. As principais escolas Hermenêuticas: da exegese à lógica do
razoável. 7. Hermenêutica Constitucional: noções gerais da disciplina e
correntes.
Metodologia
O conteúdo da disciplina a ser trabalhada será composto de atividades integradas.
No decorrer do curso serão ministradas aulas expositivas, discussão de
conteúdos e atividades práticas. Com a perspectiva de fomentar a participação
discente, as aulas também poderão ser divididas em pesquisa de casos práticos
com abordagem dos temas trabalhados em sala de aula e debates dos pontos
controvertidos. A avaliação da aprendizagem dar-se-á por meio de provas escritas
e também da análise da frequência e participação durante as aulas (avaliação
continuada).
Avaliação
Primeira Avaliação: Prova dissertativa,
sobre os conteúdos ministrados em sala; (Obs.: Esta avalição poderá ser feita
em dois blocos dividindo o conteúdo da primeira unidade em dois, prevendo-se
para o mês de março o primeiro bloco, e abril, conforme calendário oficial, o
segundo bloco. Saliente-se que o aluno que não fizer a primeira parte da
avaliação deverá realizar a segunda parte conforme a data do calendário oficial
com todo o conteúdo do primeiro exercício).
Segunda Avaliação: Trabalho em grupo,
ou prova dissertativa, com conteúdo específico do segundo exercício;
Bibliografia
Básica
- FERRAZ JR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão ... São Paulo: Atlas.
- FRANÇA, R. Limongi. Hermenêutica jurídica. São Paulo: Saraiva.
- MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. Rio de Janeiro: Forense.
- NOJIRI, Sérgio. A Interpretação Judicial do Direito. 27.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais.
Bibliografia
Complementar
AZEVEDO, Plauto Faraco de. Crítica
à dogmática e hermenêutica jurídica. Porto Alegre: Sérgio Fabris.
CAMARGO, Margarida Maria Lacombe. Hermenêutica
e Argumentação: uma contribuição ao estudo do Direito. Rio de Janeiro: Renovar.
HÄBERLE, P. Hermenêutica
Constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição - contribuição
para a interpretação pluralista e procedimental da Constituição. Porto Alegre:
Safe, 1997.
HESSE, K. A Força Normativa
da Constituição. Porto Alegre: Sérgio Fabris.
LIMONGI, Antonio. Hermenêutica
Jurídica. 8.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais.
MÚLLER, F. Direito,
Linguagem e Violência: elementos de uma teoria Constitucional. Porto
Alegre: Sérgio Fabris.
RAMIS, Diogo Dias; FONSECA, Lia Borges da. Hermenêutica:
ferramenta de linguagem. Âmbito
Jurídico. Disponível em: www.ambitouridico.com.br/sirc/index.php?n_link=revista_artigos_leitura_leitura&artigo...
SALDANHA, Nelson. Ordem e
hermenêutica: sobre as relações entre as formas de organização e o
pensamento interpretativo, principalmente no Direito. Rio de Janeiro: Renovar,
1992.
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