quarta-feira, 18 de abril de 2012

As Codificações do Período Imperial


Códigos Criminais (1830)

- Revoga o Livro V das Ordenações Filipinas;
- Primeiro Código Penal da América Latina;
- Visava garantir a ordem social do País;

Divisão do Código Criminal:

Título I – Definia de forma abstrata o Crime, os Crimes Justificáveis, o criminoso, as circunstancias, agravantes e atenuantes;
Título II – Definia as penas, como as de morte, Galés, prisão com trabalhos, prisão simples, banimento, degrado, privação dos direitos políticos, perda de emprego público, multas.

Tipos de Crimes:

Crimes Particulares – Praticados contra a propriedade ou contra o indivíduo (homicídio, furto, roubo);
Crimes Públicos – Atos que atentavam contra a boa ordem e a administração pública, o Império e o Imperador, o tesouro e a propriedade pública, o livre exercício dos poderes políticos. De acordo com a abrangência e repercussão eram chamados de revoltas, rebeliões ou insurreições;
Crimes policiais contra a civilidade e os bons costumes – Estavam neste leque os vadios, os capoeiras, as sociedades secretas, a prostituição, as posturas sanitárias, crime de imprensa, curandeirismo, candomblé;
* Artigo 60 – manutenção das penas de açoites para os escravizados;
Aplicação do Código pelo Conselho de Jurados;
Código de Processo Criminal – 1832
* Altera a estrutura judiciária que será aproveitada pelo processo civil;
* Autonomia Judiciária aos Municípios;
* Conselho de Jurados e Habeas Corpus;

Estrutura Judiciária:

Juízes de Direito Nomeados pelo Imperador;
Juízes Municipais- nomeados pelos Presidentes das Províncias;
Juízes de Paz- Eleitos pela população local;
Juntas de Paz- julgavam os recursos advindos dos juízes de paz;
Promotores Públicos- nomeados pelos Presidentes das Províncias;
Lei nº 261/1841: altura o CPC visando centralizar a tomada de decisões. Aboliu o júri de acusação, esvaziou as atribuições do juiz de paz, e as de chefe de policia na corte, que passou a ser nomeado pelo Imperador. O chefe de Polícia passa a ser auxiliado pelos delegados, ficando responsável pelos inquéritos;

Código Comercial de 1850

Comércio em Geral- Trata da qualidade de comerciante, das praças de comércio, dos auxiliares dos banqueiros, dos contratos mercantis, das sociedades;
Do comércio Marítimo- trata das embarcações, dos proprietários , dos compartes e caixas dos navios, dos capitães ou mestre de navio, dos direitos e obrigações dos tripulantes, dos fretamentos, do contrato de dinheiro a risco ou câmbio marítimo, dos seguros marítimos, dos naufrágios e salvados;
Das quebras- aborda a natureza, declaração e efeitos das quebras, da reunião de credores e da concordata, dos administradores, dos dividendos, da liquidação, da reabilitação do falido, da moratória etc.

Comentários:
·         Império se inicia em 1822
·         Objetivo: Tornar a ordem social vigente, código criminal de controlar a sociedade. (incutir o medo na sociedade)
·         Garantir a aplicação da lei, penas descritas para todo e qualquer cidadão. Penas pela seletividade. (Elitista), todos os indivíduos poderiam ser vitimas de crime, menos os escravizados, todos escravizados poderiam ser autores de crimes, réus.
·         Renovação do arcabouço jurídico paulatinamente
·         Revoga o Livro V das ordenações Filipinas. (Direito e Processo Criminal)
·         Titulo I Direito substantivo (da matéria do direito)
·         Titulo II Pena de morte, crimes contra o império. Galés- Obrigação a trabalhar de graça em órgãos públicos, pena de degredo- não voltar onde cometeu o crime. Pena de banimento- território nacional. Privação dos direitos políticos- elite.
·         Crimes Particulares diferente de hoje o homicídio era considerado crime particular pois era contra o INDIVIDUO.
·         A revolta dos Malês. (Pesquisar sobre) escravizados de origem moura e muçulmanos.

18/04/12 – Professora Ciani Sueli

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