quarta-feira, 11 de abril de 2012

O Direito no Brasil Império - Ciani Sueli


O Direito no Brasil Império

Liberalismo Político:
a)      Liberdade pessoal, individualismo e tolerância;
b)      Direitos econômicos e individuais: propriedade, herança, plena liberdade de produzir, de comprar, de vender;
c)       Representação política, divisão de poderes, descentralização administrativa, soberania popular;

Mudanças no aspecto Jurídico:
- Defesa da luta contra o sistema colonial, monopólios, fisco, administração da justiça, administração portuguesa;
- Permanência do liberalismo;
- Criação dos cursos jurídicos;
- Renovação do arcabouço jurídico para substituir as Ordenações Filipinas;

Função dos Magistrados: Deputados e legisladores, além da função jurisdicional;

Características da Magistratura: Corporativismo elitista, aparato burocrático com poder de construção nacional, corrupção como pano de fundo;

Fragilidade do Judiciário frente ao Poder Político Central. Barganhas por remoção, promoção, suspensão e aposentadoria dos juízes;

Atuação Partidária da Justiça;

Criação dos Cursos de Direito no Brasil: Lei de 11 de agosto de 1827;

Faculdade de Direito do Largo do São Francisco (São Paulo – atual USP);

Faculdade de Direito do Recife (Olinda);

Cadeiras dos Cursos de Direito no Brasil:
1º Ano: Direito Natural, Direito Público, Análise da Constituição do Império e Direito de Gentes e Diplomacia;
2ª Ano: Continuação das matérias anteriores e Direito Público Eclesiástico;
3ª Ano: Direito Civil Pátrio, Direito Prático Criminal e Teoria do Processo Criminal;
4º Ano: Direito Civil Pátrio, Direito Mercantil e Marítimo;
5º Ano: Economia Política, Teoria e Prática do Processo adotado pelas leis do Império;
* 1854: Acrescentadas as disciplinas: Direito Romano (1º ano) e Direito Administrativo (5º ano);

Corpo docente (Lentes):
José Arouche de Toledo Rendon, José Maria de Avelar Brotero, Luiz Nicolau Fagundes Varela;
Recife: Lourenço José Ribeiro, Manoel José da Silva Porto, José de Moura Magalhães;
Teixeira de Freitas: Esboço do  primeiro Código Civil, de 1916;
* Torquato de Castro * Pontes de Miranda (juristas contemporâneos)
Sílvio Romero, Araripe Júnior, José Lins do Rego, Graça Aranha, Raúl Pompéia, Epitácio Pessoa, Nilo Peçanha, Castro Alves, Rui Barbosa;
Luiz Gama: O Advogado dos Escravos;
José do Patrocínio, Evaristo de Morais;
1ª Turma (São Paulo): 33 Jovens;
1ª Turma (Recife): 55 jovens
1888: Recife forma 3 mulheres bacharelas em Direito: Delmira Secundina da Costa, Maria Fragoso e Maria Coelho da Silva. São Paulo só admite a primeira mulher em 1898: Maria Augusta Saraiva;
Critérios para cursar direito no Brasil: 15 anos de idade, saber francês, latim, retórica, filosofia, geometria e ser branco;

Comentários:
Relacionar com Kant
Radicalidade agora traduzida como intolerância, indivíduo que não permite o diálogo...
Queriam a mudança da estrutura da sociedade, mudança política, defendiam liberdade respeito e tolerância, (relacionado e o pensamento de John Locke)
Defesa aos direitos econômicos e individuais, para que se possa expandir suas posses, usar sua herança livremente sem intervenção do estado e liberdade de compra e venda sem interferência do estado... Estado absolutista comandado pelo Monarca (Obra Leviatã).
Soberania popular, direito de participação do povo, além de Locke quem fala nisso é Rousseau... Identificação dos liberais com o pensamento de Locke e com o pensamento de Rousseau.
Tudo isso que era defendido se institui a partir da constituição Imperial de 1824 – por criar a Assembléia formada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, institui-se a soberania popular, deputados são votados e senadores escolhidos pelo Imperador, que votava nesta época eram poucos, cerva de 1% da população...
Pela constituição são criados os quatro poderes, o procurador e o ministério público, que não tinha a função de defender o público...
O Jurídico é Político,  muda-se o poder político, muda-se o judiciário...
Ordenações Filipinas vão dispor de direito artesanal, direito mercantil... (1916)
O primeiro código aprovado é o código criminal de 1930 – era preciso usar a lei para impor o medo ou controle, (Foucault adestramento dos sujeitos).
Luta contra os monopólios que impedem as negociações com outros mercados, luta contra o fisco – pesadas cargas tributárias, administração da justiça também desvinculando da coroa... Colocando pessoas que defendessem esta nova estrutura do estado... Mudando a forma como os indivíduos aprendem direito ou forma de pensamento subordinada aos interessas de Portugal após a independência de 1822 Portugal proíbe brasileiros de cursar em Coimbra, fazendo do direito o primeiro curso superior estudado no Brasil – USP, funcionando no mesmo local até hoje e a faculdade do Recife que outrora funcionava no Mosteiro de São Bento em Olinda.
Os magistrados a partir do Brasil Império podem exercer a função de Juiz, deputado podendo se candidatar, na época não existia imparcialidade do Juiz... Corporativismo Elitista – pobre preto e mulher eram sempre criminosos...
Aparato era utilizar todo o processo com objetivo de construir uma nova nação, com a corrupção como pano de fundo...
Fragilidade do judiciário frente ao poder político central, julgava conforme interesse do Império, juiz que não afrontaria os interesses do Imperador ou Governador, quando havia uma postura diferente havia também uma barganha, por remoção, promoção, suspensão, dependendo da decisão tomada em relação a alguns casos, favorecendo o poder político... Suspensão era uma pena quando o poder do império era afrontado abertamente, essa pena poderia ser uma aposentadoria compulsória.
História da Ditadura pela professora Jacira Bezerra, professor Palhares ou professora Fátima Oliveira – entrou na Faculdade de Direito do Recife em 1968.
Quem espera promoções atua de forma partidária...
Os cursos jurídicos quando são criados em 11 de agosto de 1827, hoje considerado dia do advogado, da criação do curso de direito e do estudante... Tradição irreverente chamada de Dia do Pendura – hoje em dia só em Pernambuco são 63 cursos de direito cada um com cerca de 60 alunos.
Pela Lei de 11 de agosto de 1827 – Bacharéis em Direito e Médicos são chamados de Doutor
Briga de Juristas entre a USP e a UFPE – São Paulo berço do pensamento político do país, favorecido com a cultura cafeeira, imigrantes, etc. em função disso o curso do Recife sai do Mosteiro de São Bento para o centro do Recife, investindo na formação intelectual recebendo a alcunha de Escola do Direito do Recife, movimento cultural além do estudo do direito, influência intelectual, nomenclatura baseada na Escola de Frankfurt onde estudaram muitos pensadores... Onde o indivíduo amplia sua capacidade de conhecimento, horizonte intelectual campo de visão...
Exceção de Casto Alves e Rui Barbosa que transferiram seu curso por questões políticas... Faculdade do Recife berço do racismo.
Não há doutrina de direito criminal, influência das Ordenações Afonsinas, (Direito Prático Criminal). Trabalho só passa a ser direito a partir da revolução Mexicana.
Luiz Gama e José do Patrocínio – homens na condição biológica – uso alternativo do direito, utilizado para servir como esteio de mudança, Teoria do Direito Alternativa José do Patrocínio , Evaristo de Morais, - Rui Barbosa “seu amigo” não permitiu que estudasse nas cadeiras de direito pelo fato de ser negro.
Termo Lentes diz respeito a ajudar-nos a enxergar - Torquatro de Castro ainda está vivo, seu filho é professor de direito na USP.
Turma de São Paulo, maioria dos alunos são de outros estados, turma do Recife metade da própria cidade e restante pernambucanos.
Onde as mulheres (formadas) atuaram não se constatou corrupção ou favorecimento.

Sugestão de Leitura:
Artigo sobre Fagundes Varela – Profª. Suênia

11 de abril de 2012 – Profª. Ciane Sueli.

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